Cristalândia do Piauí e Joaquim Pires contarão com unidades do Justo Acesso
Publicado por: Rodrigo Araújo
Os municípios de Cristalândia do Piauí e Joaquim Pires serão os próximos a contar com unidades do Justo Acesso. Os prefeitos Moisés Filho e Genival Bezerra estiveram no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) para assinar os Termos de Adesão ao programa. O Justo Acesso busca promover o acesso à Justiça, a inclusão digital e a cidadania por meio de Pontos de Acesso nos municípios que não são sede de comarcas.
O juiz auxiliar da Presidência do TJ-PI e coordenador do Justo Acesso, Luiz de Moura Correia, explica que o Justo Acesso reúne, em um só lugar, os serviços do TJ-PI e de outros tribunais, como os Tribunais Regionais Eleitoral e do Trabalho (TRE-PI e TRT-PI), da Justiça Federal e de órgãos governamentais, especialmente os que atuam prestando serviços de cidadania, como a Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP), o Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),.
Durante os encontros com o prefeitos Moisés Filho e Genival Bezerra, o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, reiterou que o programa só é possível graças à união de propósitos de uma gama de parceiros. “Apenas unidos temos condições de servir melhor à sociedade. Hoje, o Justo Acesso é um programa consolidado. Já chegamos a municípios de Norte a Sul que não são sede de comarca e vamos levar essa importante iniciativa para muitos municípios mais. Afinal, a Justiça tem que estar onde o povo está”, afirma o desembargador-presidente.
Moisés Filho, prefeito de Cristalândia do Piauí, falou sobre a importância de possibilitar um melhor acesso da população aos serviços da Justiça. “Facilitar esse acesso ao Judiciário e aos serviços dessa gama de parceiros fará diferença para a nossa população e também para os operadores do Direito. É uma satisfação saber que em breve iremos instalar esse importante programa em nosso município”, declarou o gestor.

Futura sede do Justo Acesso em Cristalândia do Piauí

Futura sede do Justo Acesso em Joaquim Pires
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual do Tribunal Pleno de 31/10/2025 a 07/11/2025 (31/10/2025 a 07/11/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0002190-75.2011.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002190-75.2011.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesPresidência do Tribunal de Justiça Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0002190-75.2011.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em sede do juízo de retratação previsto no artigo 1.030, II, do Código de Processo Civil, em manter in totum o Acórdão de julgamento proferido pela 1ª Câmara de Direito Público nos autos do presente Mandado de Segurança.
Placar
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| 2 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0002786-59.2011.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002786-59.2011.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesPresidência do Tribunal de Justiça Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0002786-59.2011.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em sede do juízo de retratação previsto no artigo 1.030, II, do Código de Processo Civil, em manter in totum o Acórdão de julgamento proferido pela 1ª Câmara de Direito Público nos autos do presente Mandado de Segurança.
Placar
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| 3 | DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE | 0763633-29.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0763633-29.2024.8.18.0000
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Link do processo no PJE
0763633-29.2024.8.18.0000
Situação: Adiado.
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| 4 | DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE | 0760709-79.2023.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0760709-79.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesPresidência do Tribunal de Justiça Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0760709-79.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em julgar procedente o dissídio coletivo de greve, declarando a ilegalidade da paralisação deflagrada pelo Sindicato dos Odontologistas do Estado do Piauí.
Placar
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| 5 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0008834-92.2015.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0008834-92.2015.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesPresidência do Tribunal de Justiça Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0008834-92.2015.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR o juízo de retratação, mantendo incólume o acórdão anteriormente proferido, por observar integralmente o ordenamento jurídico e a jurisprudência aplicável à época de sua prolação, e por não haver suporte legal ou jurisprudencial para aplicação retroativa da tese firmada no Tema nº 1234 do STF, além de se tratar, no caso concreto, de medicamento já incorporado à política pública do SUS desde 2020, não se enquadrando na hipótese de incidência do referido precedente vinculante.
Placar
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| 6 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0760267-45.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0760267-45.2025.8.18.0000
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Link do processo no PJE
0760267-45.2025.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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