Cristalândia do Piauí e Joaquim Pires contarão com unidades do Justo Acesso
Publicado por: Rodrigo Araújo
Os municípios de Cristalândia do Piauí e Joaquim Pires serão os próximos a contar com unidades do Justo Acesso. Os prefeitos Moisés Filho e Genival Bezerra estiveram no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) para assinar os Termos de Adesão ao programa. O Justo Acesso busca promover o acesso à Justiça, a inclusão digital e a cidadania por meio de Pontos de Acesso nos municípios que não são sede de comarcas.
O juiz auxiliar da Presidência do TJ-PI e coordenador do Justo Acesso, Luiz de Moura Correia, explica que o Justo Acesso reúne, em um só lugar, os serviços do TJ-PI e de outros tribunais, como os Tribunais Regionais Eleitoral e do Trabalho (TRE-PI e TRT-PI), da Justiça Federal e de órgãos governamentais, especialmente os que atuam prestando serviços de cidadania, como a Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP), o Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),.
Durante os encontros com o prefeitos Moisés Filho e Genival Bezerra, o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, reiterou que o programa só é possível graças à união de propósitos de uma gama de parceiros. “Apenas unidos temos condições de servir melhor à sociedade. Hoje, o Justo Acesso é um programa consolidado. Já chegamos a municípios de Norte a Sul que não são sede de comarca e vamos levar essa importante iniciativa para muitos municípios mais. Afinal, a Justiça tem que estar onde o povo está”, afirma o desembargador-presidente.
Moisés Filho, prefeito de Cristalândia do Piauí, falou sobre a importância de possibilitar um melhor acesso da população aos serviços da Justiça. “Facilitar esse acesso ao Judiciário e aos serviços dessa gama de parceiros fará diferença para a nossa população e também para os operadores do Direito. É uma satisfação saber que em breve iremos instalar esse importante programa em nosso município”, declarou o gestor.

Futura sede do Justo Acesso em Cristalândia do Piauí

Futura sede do Justo Acesso em Joaquim Pires
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 28/11/2025 a 05/12/2025 - Relator: Des. Fernando Lopes (28/11/2025 a 05/12/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0803450-10.2020.8.18.0140 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0803450-10.2020.8.18.0140RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos divergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0803450-10.2020.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo-se inalterado o acórdão em seus demais termos, por seus próprios e jurídicos fundamentos, na forma do voto do Relator.
Placar
|
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| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0853594-80.2023.8.18.0140 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Adiado | ||||||||||||||||
Processo nº 0853594-80.2023.8.18.0140
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Link do processo no PJE
0853594-80.2023.8.18.0140
Situação: Adiado.
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| 3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0814437-37.2022.8.18.0140 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0814437-37.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos divergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0814437-37.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO reformando-se a sentença tão somente para reduzir o quantum indenizatório para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), em observância aos princípios da equidade, razoabilidade e proporcionalidade e, no mais, mantendo-se a sentença em seus demais termos, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Deixam de majorar os honorários advocatícios nesta fase recursal, tendo em vista que, no caso, o recurso fora parcialmente provido, restando ausente, assim, um dos requisitos autorizadores à majoração da verba sucumbencial recursal, conforme precedentes do STJ (AgInt no AREsp 1349182/RJ, AgInt no AREsp 1328067/ES, AgInt no AREsp 1310670/RJ e REsp 1804904/SP).
Dispensabilidade do parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator.
Placar
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