Cultura no socioeducativo é tema de reunião entre representantes da CEJIJ, SASC e unidades socioeducativas do Piauí
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Nesta quarta-feira, 22/05, representante da Coordenadoria Estadual Judiciária da Infância e Juventude (CEJIJ), e a assistente técnica estadual do Programa Fazendo Justiça se reuniram com a gestão da Secretaria de Assistência Social (SASC) e representantes das unidades de cumprimento de medidas socioeducativas da capital para alinhar a participação do estado no III Caminhos Literários.

Equipes trocaram experiência, que será fundamental para o avanço dos trabalhos nesta área
O evento, de iniciativa do Conselho Nacional de Justiça, busca fomentar o direito à cultura no sistema socioeducativo em todo o Brasil, em consonância com uma das iniciativas do Programa Fazendo Justiça. A partir do mote “O que pode a cultura no socioeducativo?”, o III Caminhos Literários ocorrerá nos dias 11, 12, 16 e 17 de julho, com ampla programação de atividades virtuais e presenciais. Na reunião, foram dialogadas ideias para a participação das unidades, com foco no protagonismo dos adolescentes.
Foram mencionados, ainda, projetos anteriores no tema da cultura, como a campanha de arrecadação de livros promovida pela CEJIJ/TJPI entre 2021 e 2023 para a estruturação de bibliotecas nas unidades. Na ocasião, a representante da SASC, Verônica Xavier, ressaltou “a parceria com o Tribunal de Justiça é fundamental para fortalecer, dar peso e visibilidade às ações voltadas aos adolescentes no socioeducativo”.
Também foi abordado o contexto atual de acesso à cultura no socioeducativo do Piauí, destacando a importância de aproximar outras secretarias e órgãos – Secretaria do Estado de Cultura, Coordenadoria da Juventude do Estado do Piauí, entre outros – formalizar grupos de trabalho e fluxos que concretizem este direito. Neste diálogo intersetorial, fundamental às medidas socioeducativas, o direito à cultura pode ser promovido de forma planejada e rotineira no cotidiano das unidades.
Fonte: CEJIJ
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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