Cultura no socioeducativo é tema de reunião entre representantes da CEJIJ, SASC e unidades socioeducativas do Piauí
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Nesta quarta-feira, 22/05, representante da Coordenadoria Estadual Judiciária da Infância e Juventude (CEJIJ), e a assistente técnica estadual do Programa Fazendo Justiça se reuniram com a gestão da Secretaria de Assistência Social (SASC) e representantes das unidades de cumprimento de medidas socioeducativas da capital para alinhar a participação do estado no III Caminhos Literários.

Equipes trocaram experiência, que será fundamental para o avanço dos trabalhos nesta área
O evento, de iniciativa do Conselho Nacional de Justiça, busca fomentar o direito à cultura no sistema socioeducativo em todo o Brasil, em consonância com uma das iniciativas do Programa Fazendo Justiça. A partir do mote “O que pode a cultura no socioeducativo?”, o III Caminhos Literários ocorrerá nos dias 11, 12, 16 e 17 de julho, com ampla programação de atividades virtuais e presenciais. Na reunião, foram dialogadas ideias para a participação das unidades, com foco no protagonismo dos adolescentes.
Foram mencionados, ainda, projetos anteriores no tema da cultura, como a campanha de arrecadação de livros promovida pela CEJIJ/TJPI entre 2021 e 2023 para a estruturação de bibliotecas nas unidades. Na ocasião, a representante da SASC, Verônica Xavier, ressaltou “a parceria com o Tribunal de Justiça é fundamental para fortalecer, dar peso e visibilidade às ações voltadas aos adolescentes no socioeducativo”.
Também foi abordado o contexto atual de acesso à cultura no socioeducativo do Piauí, destacando a importância de aproximar outras secretarias e órgãos – Secretaria do Estado de Cultura, Coordenadoria da Juventude do Estado do Piauí, entre outros – formalizar grupos de trabalho e fluxos que concretizem este direito. Neste diálogo intersetorial, fundamental às medidas socioeducativas, o direito à cultura pode ser promovido de forma planejada e rotineira no cotidiano das unidades.
Fonte: CEJIJ
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 06/06/2025 a 13/06/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues (06/06/2025 a 13/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0751562-58.2025.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751562-58.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0751562-58.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do presente Conflito Negativo de Competência, para, no mérito, JULGÁ-LO PROCEDENTE, fixando-se então a competência do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Teresina (suscitado), para processar e julgar a Ação Penal nº 0861277-37.2024.8.18.0140.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado do Acórdão e proceda-se à baixa do feito na Distribuição, na forma do voto do Relator.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800173-85.2021.8.18.0031 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800173-85.2021.8.18.0031RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0800173-85.2021.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento e NEGAR-LHE PROVIMENTO do apelo, mantendo a sentença em todos os seus termos.
Quanto aos honorários advocatícios, arbitro honorários recursais no percentual de 2%, totalizando 12%, no entanto, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, na forma do voto do Relator.
Placar
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3 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0765780-28.2024.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0765780-28.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0765780-28.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do presente Agravo de Instrumento e negar-lhe provimento, mantendo-se incólume a decisão agravada que deferiu tutela provisória para realização de novo exame psicológico, resguardado o direito da candidata à ampla defesa e ao contraditório.
Ademais, não fixados honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, § 11, do CPC, haja vista que a decisão recorrida não arbitrou honorários sucumbenciais, na forma do voto do Relator.
Placar
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