Cultura no socioeducativo é tema de reunião entre representantes da CEJIJ, SASC e unidades socioeducativas do Piauí
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Nesta quarta-feira, 22/05, representante da Coordenadoria Estadual Judiciária da Infância e Juventude (CEJIJ), e a assistente técnica estadual do Programa Fazendo Justiça se reuniram com a gestão da Secretaria de Assistência Social (SASC) e representantes das unidades de cumprimento de medidas socioeducativas da capital para alinhar a participação do estado no III Caminhos Literários.

Equipes trocaram experiência, que será fundamental para o avanço dos trabalhos nesta área
O evento, de iniciativa do Conselho Nacional de Justiça, busca fomentar o direito à cultura no sistema socioeducativo em todo o Brasil, em consonância com uma das iniciativas do Programa Fazendo Justiça. A partir do mote “O que pode a cultura no socioeducativo?”, o III Caminhos Literários ocorrerá nos dias 11, 12, 16 e 17 de julho, com ampla programação de atividades virtuais e presenciais. Na reunião, foram dialogadas ideias para a participação das unidades, com foco no protagonismo dos adolescentes.
Foram mencionados, ainda, projetos anteriores no tema da cultura, como a campanha de arrecadação de livros promovida pela CEJIJ/TJPI entre 2021 e 2023 para a estruturação de bibliotecas nas unidades. Na ocasião, a representante da SASC, Verônica Xavier, ressaltou “a parceria com o Tribunal de Justiça é fundamental para fortalecer, dar peso e visibilidade às ações voltadas aos adolescentes no socioeducativo”.
Também foi abordado o contexto atual de acesso à cultura no socioeducativo do Piauí, destacando a importância de aproximar outras secretarias e órgãos – Secretaria do Estado de Cultura, Coordenadoria da Juventude do Estado do Piauí, entre outros – formalizar grupos de trabalho e fluxos que concretizem este direito. Neste diálogo intersetorial, fundamental às medidas socioeducativas, o direito à cultura pode ser promovido de forma planejada e rotineira no cotidiano das unidades.
Fonte: CEJIJ
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 11/07/2025 a 18/07/2025 (11/07/2025 a 18/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0759534-50.2023.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759534-50.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0759534-50.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR PROCEDENTE a ação rescisória para invalidar o acórdão proferido nos autos da apelação nº 0804495-03.2020.8.18.0026 por ter admitido como existente um fato, a celebração válida do contrato nº 201946461 que, efetivamente, não se verifica no conjunto probatório dos autos. No juízo rescisório, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO para restabelecer parcialmente a sentença e reduzir a indenização por danos morais para R$ 2.000,00, mantida a sentença quanto aos demais termos. Majoração dos honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação. Face à procedência desta ação rescisória, condena-se a requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor atribuído à causa.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0751630-81.2020.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751630-81.2020.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0751630-81.2020.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e JULGAR IMPROCEDENTE a presente Ação Rescisória, devendo o acórdão atacado ser mantido, em afinidade com o parecer ministerial.
Placar
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