Curso amplia formação em Justiça Restaurativa no TJ-PI
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Alunos do “Curso de Formação de Facilitadores em Justiça Restaurativa – Círculos de Diálogo e Construção de Paz” iniciaram ontem (14/03), o módulo de estágio prático. A formação é ofertada pela Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Piauí (EJUD/TJ-PI).
A abertura do módulo foi feita pela juíza Maria Luíza de Moura Mello e Freitas, Coordenadora do COJUR/TJPI e do NUJUR Teresina. Após o acolhimento aos alunos, teve início a prática Restaurativa Círculo de Diálogo e Conhecimento, que propiciou ao grupo de estagiários, vivenciar a aplicação dos conhecimentos obtidos durante o módulo teórico, quanto a como, por meio das respostas às perguntas norteadoras trazidas pelos Facilitadores, se opera um círculo de diálogo, sua estrutura, etapas e dinâmica interativa, e construção de soluções. Não só para situações conflitivas ou de dano, mas quaisquer áreas das relações humanas e sociais. A prática foi conduzida pelas Facilitadoras Maria Rozely Brasileiro de Jesus dos Passos, Anedina Roque Barbosa de Deus e Maria Lila Castro Lopes de Carvalho.

Alunos vivenciam momento de interação com as Facilitadoras e entre si durante o estágio prático
“Com esta formação, o TJPI segue ampliando sua capacidade de oferta das ações e práticas restaurativas em âmbito estadual. Esta prevê, em conformidade com o que recomenda o CNJ, a expansão programática e sequencial da Justiça Restaurativa para o conjunto de Comarcas do Estado, bem como, da expansão do Projeto Justiça Restaurativa na Educação”, destaca a magistrada Maria Luíza.
O estágio prático também aborda com os alunos questões como acento para o encadeado da sequência metodológica; o uso correto do objeto da palavra; o compartilhamento e a interação dos valores e princípios da Justiça Restaurativa com os valores e princípios de cada um dos participantes; a importância do compartilhamento das necessidades e percepções de cada um; percepção da Justiça Restaurativa; como se sentem a partir de seus locais funcionais de aplicação da mesma, em relação a este novo paradigma de Justiça; quem pode e deve realizar a Justiça Restaurativa, e por fim, como vêm a aplicação da Justiça Restaurativa em suas respectivas áreas de atuação.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 16/05/2025 a 23/05/2025 (16/05/2025 a 23/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0758721-23.2023.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0758721-23.2023.8.18.0000
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Link do processo no PJE
0758721-23.2023.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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2 | RECLAMAÇÃO | 0755869-31.2020.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0755869-31.2020.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0755869-31.2020.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, inexistindo a alegada divergência qualificada entre o acórdão reclamado e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, JULGARAM IMPROCEDENTE a presente Reclamação. Pela natureza da ação constitucional ajuizada, sem custas processuais. Pela instauração do contraditório, condeno o autor em honorários advocatícios na base de 10% sobre o valor do benefício econômico pretendido pelo reclamante.
Placar
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3 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0755150-78.2022.8.18.0000 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0755150-78.2022.8.18.0000RelatoriaDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Voto vencedor
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Consulta pública do processo
0755150-78.2022.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR PROCEDENTE a ação rescisória para desconstituir a decisão rescindenda e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para novo julgamento.
Placar
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