Curso amplia formação em Justiça Restaurativa no TJ-PI
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Alunos do “Curso de Formação de Facilitadores em Justiça Restaurativa – Círculos de Diálogo e Construção de Paz” iniciaram ontem (14/03), o módulo de estágio prático. A formação é ofertada pela Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Piauí (EJUD/TJ-PI).
A abertura do módulo foi feita pela juíza Maria Luíza de Moura Mello e Freitas, Coordenadora do COJUR/TJPI e do NUJUR Teresina. Após o acolhimento aos alunos, teve início a prática Restaurativa Círculo de Diálogo e Conhecimento, que propiciou ao grupo de estagiários, vivenciar a aplicação dos conhecimentos obtidos durante o módulo teórico, quanto a como, por meio das respostas às perguntas norteadoras trazidas pelos Facilitadores, se opera um círculo de diálogo, sua estrutura, etapas e dinâmica interativa, e construção de soluções. Não só para situações conflitivas ou de dano, mas quaisquer áreas das relações humanas e sociais. A prática foi conduzida pelas Facilitadoras Maria Rozely Brasileiro de Jesus dos Passos, Anedina Roque Barbosa de Deus e Maria Lila Castro Lopes de Carvalho.

Alunos vivenciam momento de interação com as Facilitadoras e entre si durante o estágio prático
“Com esta formação, o TJPI segue ampliando sua capacidade de oferta das ações e práticas restaurativas em âmbito estadual. Esta prevê, em conformidade com o que recomenda o CNJ, a expansão programática e sequencial da Justiça Restaurativa para o conjunto de Comarcas do Estado, bem como, da expansão do Projeto Justiça Restaurativa na Educação”, destaca a magistrada Maria Luíza.
O estágio prático também aborda com os alunos questões como acento para o encadeado da sequência metodológica; o uso correto do objeto da palavra; o compartilhamento e a interação dos valores e princípios da Justiça Restaurativa com os valores e princípios de cada um dos participantes; a importância do compartilhamento das necessidades e percepções de cada um; percepção da Justiça Restaurativa; como se sentem a partir de seus locais funcionais de aplicação da mesma, em relação a este novo paradigma de Justiça; quem pode e deve realizar a Justiça Restaurativa, e por fim, como vêm a aplicação da Justiça Restaurativa em suas respectivas áreas de atuação.


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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 10/10/2025 a 17/10/2025 (10/10/2025 a 17/10/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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| 1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0753859-43.2022.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0753859-43.2022.8.18.0000
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Link do processo no PJE
0753859-43.2022.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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| 2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0752968-85.2023.8.18.0000 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752968-85.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, e em consonância com o parecer ministerial, em: 1. ACOLHER a preliminar de ilegitimidade ativa dos autores TATIANE MARIA MARCAL RIEDEL, CHARLE MARCAL RIEDEL e FRANKLIN MARCAL RIEDEL, extinguindo o processo, sem resolução do mérito, em relação a eles, com fulcro no Art. 485, VI, do Código de Processo Civil; 2. No mérito, JULGAR PROCEDENTE a Ação Rescisória proposta por LIVRAMENTO MARIA MARCAL RIEDEL, com fundamento no Art. 966, V, do Código de Processo Civil; 3. RESCINDIR a sentença proferida no processo nº 0806348-93.2020.8.18.0140 (Ação Declaratória de União Estável); 4. Determinar a remessa dos autos à origem (4ª Vara de Família da Comarca de Teresina/PI) para que o feito seja retomado a partir da citação da litisconsorte necessária LIVRAMENTO MARIA MARCAL RIEDEL, com a reabertura da fase postulatória e instrutória, assegurando-lhe o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa; 5. Condenar a ré, ESTERLANI PATRICIA CAVALCANTE SILVA, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do Art. 85, § 2º, do CPC, observada eventual gratuidade de justiça.
Placar
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| 3 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0752676-03.2023.8.18.0000 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0752676-03.2023.8.18.0000
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Link do processo no PJE
0752676-03.2023.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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| 4 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0754414-94.2021.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0754414-94.2021.8.18.0000
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Link do processo no PJE
0754414-94.2021.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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