De 1978 a 2023: TJ-PI relembra carreira do desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Neste dia 25 de julho o decano da Corte do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, se aposenta. Foram exatos 45 anos de dedicação à magistratura. O lapso temporal entre 1978 e 2023 formou o homem julgador e agregou a ele inúmeros predicados.
Como bom torcedor vascaíno e amante do futebol, o desembargador Alencar, assim chamado no cotidiano, conclui a partida que chega a quase meio século. E se o apito final somente ocorreu hoje (25), muitas foram as comemorações e homenagens a quem teve uma vida dedicada a distribuir justiça, tanto no primeiro grau, percorrendo as mais diversas comarcas do Piauí, quanto no segundo grau, compondo colegiado do TJ-PI.
ÚLTIMO SESSÃO PLENÁRIA
Em seu último ato como julgador do TJ-PI, o desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar fez um relato sobre sua trajetória no Poder Judiciário piauiense, detalhou como se interessou pela magistratura, falou sobre o início de sua carreira, os principais desafios e sobre a convivência com os colegas de Plenário ao longo das últimas décadas.

Sentimento era de gratidão em seu discurso, na última sessão plenária de sua jornada
“Sinto a mais extrema gratidão; de fato, tudo que ouvimos aqui é extremamente realizador para aquele que vivencia quase meio século de magistratura. Você atravessar tão longo tempo e ser reconhecido pelos seus pares e pela sociedade como um magistrado que cumpriu o seu dever, faz com que esse mesmo magistrado sinta que procurou cumprir com seu dever. Saio de cabeça erguida com o reconhecimento daqueles com os quais convivi por tanto tempo”, declarou o decano após o encerramento da sessão.
Na mesma sessão, o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida Sousa proferiu discurso especial em homenagem ao seu par. “É oportuno rememorar e louvar a trajetória profissional e pessoal deste grande magistrado, que, há mais de 45 anos, honra o Poder Judiciário piauiense com sua atuação técnica, ética, humana e intransigente do ponto de vista da aplicação da justiça”.
ÚLTIMA SESSÃO NAS CÂMARAS
Quis a logística processual que o último processo em que o desembargador Alencar foi relator na 4ª Câmara Especializada Cível e de Direito Público não fosse concluído, em razão do pedido de vista do juiz Costa Neto. Como era sua última sessão no órgão fracionário, ele não participará do complemento do julgamento.
Mas se o processo ficou inconcluso, sua estadia como julgador daquela Câmara estava completa. Missão cumprida. “Somos gratos aos servidores, aos ilustres advogados, aos amigos e todos que nos acompanharam nesta caminhada. O sentimento é de gratidão. Gratidão especial aos nossos assessores de gabinete, partilhando todos os momentos desta labuta diária”, disse o desembargador Alencar, bem emocionado.

Momento de grande emoção na despedida da 4ª Câmara Especializada Cível e de Direito Público, onde recebeu homenagem
A sessão especial daquele dia 04 de julho contou ainda com outras homenagens. O advogado Nelson Nery, membro honorário vitalício da OAB-PI, por exemplo, esteve presente e ressaltou a qualidade dos votos do desembargador Alencar. “Nós agradecemos por seu trabalho, pelo estudo, excelente equipe técnica, conduta moral e retidão. Um julgador sempre sensível, um cidadão do mundo, um amigo. Sensibilidade humana que sempre teve enquanto julgador”.
Outros desembargadores presentes também manifestaram voto de felicitações pela nova fase da vida do desembargador Alencar. “Missão cumprida, seja feliz”, pontuou o já aposentado e amigo desembargador Oton Mário.
A ÚLTIMA ESCOLHA DE DESEMBARGADOR
Também quis o destino que a última sessão em que votaria para escolha de novo desembargador para o Tribunal de Justiça, fosse bem especial, tendo em vista que eleição coroou o então juiz João Gabriel, com quem tem fortes relações pessoais, como novo desembargador.

Outro momento marcante, foi a sessão em que elegeu o juiz João Gabriel como desembargador do TJ-PI
“A escolha de um desembargador por merecimento é o coroamento deste caminhar. E hoje aqui encontram-se magistrados e magistradas da mais alta competência, todos preparados para exercer a magistratura de segundo grau”, observou o desembargador, evidenciando a importância do momento histórico como ainda integrante do colegiado.
A CARREIRA E SUAS MISSÕES
Ao longo de sua carreira, o desembargador Alencar atuou em comarcas como Palmeirais, Esperantina, Piripiri, Campo Maior e Teresina, além de ter ocupado importantes cargos na alta administração do Judiciário piauiense, como os de corregedor-geral da Justiça do Estado do Piauí, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí.

Momentos que marcaram a carreira do desembargador Alencar enquanto integrante do Poder Judiciário do Piauí
SUBSTITUIÇÃO FINAL
Com sua aposentadoria, o TJ-PI iniciará novo processo para escolha do desembargador que o substituirá. Sai de campo o lateral Alencar. Fica o legado do julgador a serviço do povo do Piauí. “Honre o manto, a toga”, talvez seja seu pedido ao próximo integrante da Corte de Justiça.
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 11/07/2025 a 18/07/2025 (11/07/2025 a 18/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0765945-75.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0765945-75.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0765945-75.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER, para fins de mero prequestionamento, mas REJEITAR os presentes Embargos de Declaração, mantendo o acórdão embargado em todos os seus termos, nos termos do voto do Relator.
Placar
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2 | REVISÃO CRIMINAL | 0755221-75.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0755221-75.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0755221-75.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, não evidenciada qualquer das hipóteses do art. 621 do Código de Processo Penal, NÃO CONHECER da presente Revisão Criminal, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Após o trânsito em julgado desta decisão, ARQUIVEM-SE os autos, dando-se baixa no sistema processual eletrônico, nos termos do voto do Relator.
Placar
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3 | REVISÃO CRIMINAL | 0756782-37.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0756782-37.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0756782-37.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da presente Revisão Criminal, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade, mas JULGO-A IMPROCEDENTE, NEGANDO-LHE PROVIMENTO, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, nos termos do voto do Relator.
Placar
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4 | REVISÃO CRIMINAL | 0757012-79.2025.8.18.0000 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0757012-79.2025.8.18.0000RelatoriaGabinete Nº 22
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, julgar procedente a presente Revisão Criminal para reconhecer a atenuante da confissão espontânea, redimensionando a pena do réu Jean de Sousa Magalhães para 08 (oito) anos de reclusão, em regime inicial no semiaberto, mantendo a sentença condenatória em seus demais termos, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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5 | REVISÃO CRIMINAL | 0768095-29.2024.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0768095-29.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0768095-29.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conheço da revisão criminal formulada por Anderson Barbosa da Silva para julgá-la improcedente, nos termos do voto do Relator.
Placar
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6 | REVISÃO CRIMINAL | 0752545-57.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752545-57.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0752545-57.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da presente Revisão Criminal, e, confirmando os efeitos da liminar deferida, julgá-la PROCEDENTE para revogar os efeitos da decisão que declarou o trânsito em julgado da sentença condenatória no processo nº 0802457-64.2024.8.18.0030, determinando o imediato recebimento da apelação interposta por Isaias Marques Ferreira Lima, com o regular processamento do recurso, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. COMUNIQUE-SE, com urgência, o juízo a quo para adoção das providências necessárias ao cumprimento desta decisão, nos termos do voto do Relator.
Placar
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7 | REVISÃO CRIMINAL | 0753892-28.2025.8.18.0000 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753892-28.2025.8.18.0000RelatoriaVotos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0753892-28.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, não conhecer da presente Revisão Criminal, porquanto não preenche as condições previstas no art. 625, parágrafo único, do Código de Processo Penal, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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8 | REVISÃO CRIMINAL | 0753310-28.2025.8.18.0000 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753310-28.2025.8.18.0000RelatoriaVotos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0753310-28.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em desarmonia com a posição do Ministério Público Superior, conheço do pedido de revisão criminal e, no mérito, julgar procedente a ação revisional, para readequar a fração de aumento pela continuidade delitiva para 1/4, nos termos da Súmula 659 do STJ, reduzindo a pena definitiva para 04 anos, 10 meses e 17 dias de reclusão e multa de 345 (trezentos e quarenta e cinco) dias-multa, em regime semiaberto, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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9 | REVISÃO CRIMINAL | 0754593-86.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754593-86.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0754593-86.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da presente revisão criminal para julgá-la IMPROCEDENTE, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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10 | REVISÃO CRIMINAL | 0753370-98.2025.8.18.0000 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0753370-98.2025.8.18.0000
Relator
Gabinete Nº 22
Link do processo no PJE
0753370-98.2025.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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11 | REVISÃO CRIMINAL | 0753205-51.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753205-51.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0753205-51.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER a Revisão Criminal e JULGA-LA PARCIALMENTE PROCEDENTE para neutralizar os motivos do crime e REDIMENSIONAR a pena do requerente para 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão em regime inicial aberto e SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por 2 (duas) penas restritivas de direitos (quais sejam: uma pena de prestação de serviços à comunidade, à razão de sete horas semanais e uma pena de limitação de final de semana, devendo permanecer em sua residência de sexta para sábado e de sábado para domingo, das 20 horas até 6 horas do dia seguinte, pelo período da condenação, tais penas restritivas de direitos a serem iniciadas após a audiência admonitória no Juízo da Execução Penal), e mantenho incólume os demais termos da sentença, em discordância do parecer ministerial, nos termos do voto do Relator.
Placar
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