De 1978 a 2023: TJ-PI relembra carreira do desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Neste dia 25 de julho o decano da Corte do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, se aposenta. Foram exatos 45 anos de dedicação à magistratura. O lapso temporal entre 1978 e 2023 formou o homem julgador e agregou a ele inúmeros predicados.
Como bom torcedor vascaíno e amante do futebol, o desembargador Alencar, assim chamado no cotidiano, conclui a partida que chega a quase meio século. E se o apito final somente ocorreu hoje (25), muitas foram as comemorações e homenagens a quem teve uma vida dedicada a distribuir justiça, tanto no primeiro grau, percorrendo as mais diversas comarcas do Piauí, quanto no segundo grau, compondo colegiado do TJ-PI.
ÚLTIMO SESSÃO PLENÁRIA
Em seu último ato como julgador do TJ-PI, o desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar fez um relato sobre sua trajetória no Poder Judiciário piauiense, detalhou como se interessou pela magistratura, falou sobre o início de sua carreira, os principais desafios e sobre a convivência com os colegas de Plenário ao longo das últimas décadas.

Sentimento era de gratidão em seu discurso, na última sessão plenária de sua jornada
“Sinto a mais extrema gratidão; de fato, tudo que ouvimos aqui é extremamente realizador para aquele que vivencia quase meio século de magistratura. Você atravessar tão longo tempo e ser reconhecido pelos seus pares e pela sociedade como um magistrado que cumpriu o seu dever, faz com que esse mesmo magistrado sinta que procurou cumprir com seu dever. Saio de cabeça erguida com o reconhecimento daqueles com os quais convivi por tanto tempo”, declarou o decano após o encerramento da sessão.
Na mesma sessão, o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida Sousa proferiu discurso especial em homenagem ao seu par. “É oportuno rememorar e louvar a trajetória profissional e pessoal deste grande magistrado, que, há mais de 45 anos, honra o Poder Judiciário piauiense com sua atuação técnica, ética, humana e intransigente do ponto de vista da aplicação da justiça”.
ÚLTIMA SESSÃO NAS CÂMARAS
Quis a logística processual que o último processo em que o desembargador Alencar foi relator na 4ª Câmara Especializada Cível e de Direito Público não fosse concluído, em razão do pedido de vista do juiz Costa Neto. Como era sua última sessão no órgão fracionário, ele não participará do complemento do julgamento.
Mas se o processo ficou inconcluso, sua estadia como julgador daquela Câmara estava completa. Missão cumprida. “Somos gratos aos servidores, aos ilustres advogados, aos amigos e todos que nos acompanharam nesta caminhada. O sentimento é de gratidão. Gratidão especial aos nossos assessores de gabinete, partilhando todos os momentos desta labuta diária”, disse o desembargador Alencar, bem emocionado.

Momento de grande emoção na despedida da 4ª Câmara Especializada Cível e de Direito Público, onde recebeu homenagem
A sessão especial daquele dia 04 de julho contou ainda com outras homenagens. O advogado Nelson Nery, membro honorário vitalício da OAB-PI, por exemplo, esteve presente e ressaltou a qualidade dos votos do desembargador Alencar. “Nós agradecemos por seu trabalho, pelo estudo, excelente equipe técnica, conduta moral e retidão. Um julgador sempre sensível, um cidadão do mundo, um amigo. Sensibilidade humana que sempre teve enquanto julgador”.
Outros desembargadores presentes também manifestaram voto de felicitações pela nova fase da vida do desembargador Alencar. “Missão cumprida, seja feliz”, pontuou o já aposentado e amigo desembargador Oton Mário.
A ÚLTIMA ESCOLHA DE DESEMBARGADOR
Também quis o destino que a última sessão em que votaria para escolha de novo desembargador para o Tribunal de Justiça, fosse bem especial, tendo em vista que eleição coroou o então juiz João Gabriel, com quem tem fortes relações pessoais, como novo desembargador.

Outro momento marcante, foi a sessão em que elegeu o juiz João Gabriel como desembargador do TJ-PI
“A escolha de um desembargador por merecimento é o coroamento deste caminhar. E hoje aqui encontram-se magistrados e magistradas da mais alta competência, todos preparados para exercer a magistratura de segundo grau”, observou o desembargador, evidenciando a importância do momento histórico como ainda integrante do colegiado.
A CARREIRA E SUAS MISSÕES
Ao longo de sua carreira, o desembargador Alencar atuou em comarcas como Palmeirais, Esperantina, Piripiri, Campo Maior e Teresina, além de ter ocupado importantes cargos na alta administração do Judiciário piauiense, como os de corregedor-geral da Justiça do Estado do Piauí, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí.

Momentos que marcaram a carreira do desembargador Alencar enquanto integrante do Poder Judiciário do Piauí
SUBSTITUIÇÃO FINAL
Com sua aposentadoria, o TJ-PI iniciará novo processo para escolha do desembargador que o substituirá. Sai de campo o lateral Alencar. Fica o legado do julgador a serviço do povo do Piauí. “Honre o manto, a toga”, talvez seja seu pedido ao próximo integrante da Corte de Justiça.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 01/08/2025 a 08/08/2025 (01/08/2025 a 08/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0750831-62.2025.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0750831-62.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0750831-62.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, DEIXAM DE CONHECER da presente Revisão Criminal, em face da ausência dos requisitos previstos no art. 621 do Código de Processo Penal, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, nos termos do voto do Relator.
Placar
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2 | REVISÃO CRIMINAL | 0750084-15.2025.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0750084-15.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0750084-15.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR IMPROCEDENTE a presente Revisão Criminal, REVOGAR a Decisão concessiva da liminar (id. 22348572 - Pág. 1/4) e, de consequência, JULGAR PREJUDICADO o Agravo Interno, para então RETOMAR OS EFEITOS DA CONDENAÇÃO imposta ao apenado Genildo de Oliveira Santos, nos autos da Ação Penal 0000574-04.2014.8.18.0051, e para DETERMINAR a imediata expedição de ofício juízo de origem, com o fim de que tome as providências necessárias à continuidade do processamento da execução definitiva da reprimenda. Intimem-se. Oficie-se ao juízo de origem. Certificado o trânsito em julgado e procedidos os registros e anotações necessárias, dê-se baixa na distribuição, nos termos do voto do Relator.
Placar
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3 | REVISÃO CRIMINAL | 0762530-84.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0762530-84.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0762530-84.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NÃO CONHECER da presente Revisão Criminal, porquanto não preenche as condições previstas no art. 621 do Código de Processo Penal em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, nos termos do voto do Relator.
Placar
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4 | REVISÃO CRIMINAL | 0755532-66.2025.8.18.0000 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0755532-66.2025.8.18.0000RelatoriaVotos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0755532-66.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, julgar procedente a presente revisão para absolver o requerente Adriel Araújo Carneiro do ato infracional análogo ao crime de roubo majorado (art. 157, §2º, II e §2-A, I, do CP). Notifique-se, com urgência, o juízo a quo para o cumprimento desta decisão, nos termos do voto do Relatora.
Placar
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5 | REVISÃO CRIMINAL | 0765745-68.2024.8.18.0000 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0765745-68.2024.8.18.0000RelatoriaVotos convergentesVotos divergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0765745-68.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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6 | REVISÃO CRIMINAL | 0750003-66.2025.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0750003-66.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR PROCEDENTE a ação revisional, apenas com o fim de redimensionar a pena imposta ao revisionando David Fontenele para 08 (oito) anos, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 01 (ano), 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de detenção, mantendo a sentença em seus demais termos. Intimem-se. Oficie-se ao juízo de origem. Certificado o trânsito em julgado e procedidos os registros e anotações necessárias, dê-se baixa na distribuição, nos termos do voto do Relator.
Placar
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