Decisão inédita: juiz autoriza mandado de busca e apreensão no Estado do Piauí para crime cometido contra animais
Publicado por: Valéria Carvalho
Em decisão inédita no Estado do Piauí, o magistrado Luís Henrique Moreira Rego, coordenador da Central de Inquéritos da comarca de Teresina, decretou, nesta segunda-feira (11), a busca e apreensão de um cachorro vítima de maus-tratos, em atendimento ao requerimento formulado pela Autoridade Policial da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente. A acusada pela prática do delito é a dona do animal, que deverá responder pela autoria do crime, tipificado na Lei de Crimes Ambientais.
Após o recebimento da denúncia, que foi feita de forma anônima, a equipe de Polícia realizou inspeção in loco na residência onde o cachorro vivia, a fim de comprovar os maus-tratos. Ficaram constatadas, na oportunidade, as condições inóspitas a que estava acometido o cão, que estava amarrado, sem comida, havendo em seu entorno dejetos e lixo.
O magistrado autorizou o mandado de busca no prazo de 48h. O animal foi encaminhado imediatamente à Associação Piauiense de Proteção e Amor aos Animais (Apipa), entidade que resgata e acolhe animais em situação de abandono. Já a autuada foi encaminhada à Central de Flagrantes da Capital.
Lei de Crimes Ambientais
A Lei n° 9605/98 dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e à prática de ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, podendo resultar em detenção de três meses a um ano, e multa.
Confira a decisão.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara de Direito Público - 09/05/2025 a 16/05/2025 - Relator: Des. Olímpio (09/05/2025 a 16/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0007657-95.2014.8.18.0140 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0007657-95.2014.8.18.0140
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0007657-95.2014.8.18.0140
Proclamação do resultado
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Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0756096-16.2023.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0756096-16.2023.8.18.0000
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0756096-16.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
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Placar
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0844710-96.2022.8.18.0140 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0844710-96.2022.8.18.0140
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0844710-96.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
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Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0829283-59.2022.8.18.0140 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0829283-59.2022.8.18.0140
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0829283-59.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
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Placar
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