Decisão inédita: juiz autoriza mandado de busca e apreensão no Estado do Piauí para crime cometido contra animais
Publicado por: Valéria Carvalho
Em decisão inédita no Estado do Piauí, o magistrado Luís Henrique Moreira Rego, coordenador da Central de Inquéritos da comarca de Teresina, decretou, nesta segunda-feira (11), a busca e apreensão de um cachorro vítima de maus-tratos, em atendimento ao requerimento formulado pela Autoridade Policial da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente. A acusada pela prática do delito é a dona do animal, que deverá responder pela autoria do crime, tipificado na Lei de Crimes Ambientais.
Após o recebimento da denúncia, que foi feita de forma anônima, a equipe de Polícia realizou inspeção in loco na residência onde o cachorro vivia, a fim de comprovar os maus-tratos. Ficaram constatadas, na oportunidade, as condições inóspitas a que estava acometido o cão, que estava amarrado, sem comida, havendo em seu entorno dejetos e lixo.
O magistrado autorizou o mandado de busca no prazo de 48h. O animal foi encaminhado imediatamente à Associação Piauiense de Proteção e Amor aos Animais (Apipa), entidade que resgata e acolhe animais em situação de abandono. Já a autuada foi encaminhada à Central de Flagrantes da Capital.
Lei de Crimes Ambientais
A Lei n° 9605/98 dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e à prática de ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, podendo resultar em detenção de três meses a um ano, e multa.
Confira a decisão.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão Plenário Virtual - 4ª Câmara de Direito Público - 15/08/2025 a 22/08/2025 - Des. João Gabriel (15/08/2025 a 22/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0752109-98.2025.8.18.0000 | Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752109-98.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Votos convergentesDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Voto vencedor
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Consulta pública do processo
0752109-98.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800365-80.2019.8.18.0033 | Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0800365-80.2019.8.18.0033
Relator
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Link do processo no PJE
0800365-80.2019.8.18.0033
Situação: Retirado de julgamento.
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3 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0800063-41.2025.8.18.0033 | Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0800063-41.2025.8.18.0033
Relator
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Link do processo no PJE
0800063-41.2025.8.18.0033
Situação: Adiado.
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4 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0800273-29.2024.8.18.0033 | Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800273-29.2024.8.18.0033RelatoriaDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Votos convergentesDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Relator
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Voto vencedor
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Consulta pública do processo
0800273-29.2024.8.18.0033
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer o Conflito de Competência para declarar competente o juízo suscitado, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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