DEPMAT implanta Boas Práticas de gestão sugeridas pela Superintendência de Controle Interno/UAI do TJ-PI
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Em visita institucional ao Departamento de Material e Patrimônio do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) na última sexta feira (26), a equipe de servidores da Superintendência de Controle Interno/Unidade de Auditoria Interna, verificou a implementação de programas e ações sugeridas por meio do Monitoramento da Gestão Logística que visam o aprimoramento da atividade jurisdicional.

Servidores acompanharam de perto as implementações realizadas e as ações a serem feitas
Nesse sentido, o Coordenador de Material e Patrimônio, Igor Mendes, apresentou as diversas atividades de planejamento, execução e controle exercidas pela Unidade no âmbito do Poder Judiciário Estadual, bem como o quadro de servidores multidisciplinar, com vistas a atingir os propósitos organizacionais da cadeia logística de suprimento.
O Superintendente de Controle Interno, Luiz Paiva, enfatizou a importância das melhorias concretizadas no setor supramencionado pela atual Gestão. “O processo logístico de materiais de uma empresa é responsável por toda a movimentação, armazenamento, transporte e entrega. Portanto, é essencial que se aplique ferramentas de gestão de qualidade, sistema de segurança patrimonial e treinamento constante da equipe a fim de garantir que os produtos ou serviços passem por todas as etapas necessárias dentro da organização e cheguem até o jurisdicionado no prazo e condições ideais”.
Durante o encontro, foram relatadas várias iniciativas em fase de implementação, a exemplo da Gestão Visual no Almoxarifado com a utilização do método “Kanban” de Melhoria Contínua, assim como a integração dos dados patrimoniais com os dados de Contabilidade Pública integrados ao SIAFE-PE.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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