DEPMAT implanta Boas Práticas de gestão sugeridas pela Superintendência de Controle Interno/UAI do TJ-PI
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Em visita institucional ao Departamento de Material e Patrimônio do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) na última sexta feira (26), a equipe de servidores da Superintendência de Controle Interno/Unidade de Auditoria Interna, verificou a implementação de programas e ações sugeridas por meio do Monitoramento da Gestão Logística que visam o aprimoramento da atividade jurisdicional.

Servidores acompanharam de perto as implementações realizadas e as ações a serem feitas
Nesse sentido, o Coordenador de Material e Patrimônio, Igor Mendes, apresentou as diversas atividades de planejamento, execução e controle exercidas pela Unidade no âmbito do Poder Judiciário Estadual, bem como o quadro de servidores multidisciplinar, com vistas a atingir os propósitos organizacionais da cadeia logística de suprimento.
O Superintendente de Controle Interno, Luiz Paiva, enfatizou a importância das melhorias concretizadas no setor supramencionado pela atual Gestão. “O processo logístico de materiais de uma empresa é responsável por toda a movimentação, armazenamento, transporte e entrega. Portanto, é essencial que se aplique ferramentas de gestão de qualidade, sistema de segurança patrimonial e treinamento constante da equipe a fim de garantir que os produtos ou serviços passem por todas as etapas necessárias dentro da organização e cheguem até o jurisdicionado no prazo e condições ideais”.
Durante o encontro, foram relatadas várias iniciativas em fase de implementação, a exemplo da Gestão Visual no Almoxarifado com a utilização do método “Kanban” de Melhoria Contínua, assim como a integração dos dados patrimoniais com os dados de Contabilidade Pública integrados ao SIAFE-PE.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
3ª Câmara Especializada Cível - Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 04/07/2025 a 11/07/2025 - Relator: Des. Fernando Lopes (04/07/2025 a 11/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803965-08.2022.8.18.0065 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803965-08.2022.8.18.0065RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0803965-08.2022.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, reformando-se a sentença, tão somente para afastar a condenação da autora, ora apelante, ao pagamento de multa por litigância de má-fé e, no mais, mantendo-se a sentença em seus demais termos. Deixo de majorar os honorários advocatícios nesta fase recursal, tendo em vista que, no caso, o recurso fora provido, restando ausente, assim, um dos requisitos autorizadores à majoração da verba sucumbencial recursal."
Placar
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