DEPMAT implanta Boas Práticas de gestão sugeridas pela Superintendência de Controle Interno/UAI do TJ-PI
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Em visita institucional ao Departamento de Material e Patrimônio do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) na última sexta feira (26), a equipe de servidores da Superintendência de Controle Interno/Unidade de Auditoria Interna, verificou a implementação de programas e ações sugeridas por meio do Monitoramento da Gestão Logística que visam o aprimoramento da atividade jurisdicional.

Servidores acompanharam de perto as implementações realizadas e as ações a serem feitas
Nesse sentido, o Coordenador de Material e Patrimônio, Igor Mendes, apresentou as diversas atividades de planejamento, execução e controle exercidas pela Unidade no âmbito do Poder Judiciário Estadual, bem como o quadro de servidores multidisciplinar, com vistas a atingir os propósitos organizacionais da cadeia logística de suprimento.
O Superintendente de Controle Interno, Luiz Paiva, enfatizou a importância das melhorias concretizadas no setor supramencionado pela atual Gestão. “O processo logístico de materiais de uma empresa é responsável por toda a movimentação, armazenamento, transporte e entrega. Portanto, é essencial que se aplique ferramentas de gestão de qualidade, sistema de segurança patrimonial e treinamento constante da equipe a fim de garantir que os produtos ou serviços passem por todas as etapas necessárias dentro da organização e cheguem até o jurisdicionado no prazo e condições ideais”.
Durante o encontro, foram relatadas várias iniciativas em fase de implementação, a exemplo da Gestão Visual no Almoxarifado com a utilização do método “Kanban” de Melhoria Contínua, assim como a integração dos dados patrimoniais com os dados de Contabilidade Pública integrados ao SIAFE-PE.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 11/07/2025 a 18/07/2025 (11/07/2025 a 18/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0759534-50.2023.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759534-50.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0759534-50.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR PROCEDENTE a ação rescisória para invalidar o acórdão proferido nos autos da apelação nº 0804495-03.2020.8.18.0026 por ter admitido como existente um fato, a celebração válida do contrato nº 201946461 que, efetivamente, não se verifica no conjunto probatório dos autos. No juízo rescisório, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO para restabelecer parcialmente a sentença e reduzir a indenização por danos morais para R$ 2.000,00, mantida a sentença quanto aos demais termos. Majoração dos honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação. Face à procedência desta ação rescisória, condena-se a requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor atribuído à causa.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0751630-81.2020.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751630-81.2020.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0751630-81.2020.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e JULGAR IMPROCEDENTE a presente Ação Rescisória, devendo o acórdão atacado ser mantido, em afinidade com o parecer ministerial.
Placar
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