Desarquivamento Expresso: programa torna mais ágil fluxo de desarquivamento de processos
Publicado por: Eliane Alves
O Programa Desarquivamento Expresso (PDE), do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), alterou o fluxo de desarquivamento dos processos nas unidades judiciárias da comarca de Teresina, que atualmente pode ser protocolado diretamente pelas partes (advogados, defensores públicos, jurisdicionados e procuradores), através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), diretamente para o Arquivo Judicial Redonda, sem a intervenção da unidade judiciária.
De acordo com a gerente do programa, Vanessa Martins, o programa busca dinamizar o desarquivamento requerido pela parte interessada, que pode protocolar o pedido diretamente para o Arquivo Judicial, por meio do sistema SEI, sem a intervenção da unidade judiciária. “Antes da implantação do Desarquivamento Expresso, o advogado/defensor peticionava no Portal do Advogado para que a Vara solicitasse o desarquivamento via SEI, com o destino ao Arquivo Judicial, e, só então, o acesso aos autos era liberado ao interessado; e, na maioria da vezes, teria que realizar a migração dos processos no Sistema Legados”, explica a servidora.
Com o Desarquivamento Expresso, a solicitação é encaminhada diretamente para ao Arquivo Judicial, eliminando etapas burocráticas, diminuindo o tempo de tramitação, promovendo a redução de gastos com impressão e transporte de processos, reduzindo, assim, a demanda de atendimento de balcão e facilitando o acesso dos autos às partes e elevando a agilidade e a produtividade na prestação jurisdicional.
“De acordo com o nosso planejamento, o Desarquivamento Expresso deverá reduzir em cerca de 90% o fluxo de advogados, defensores e partes nos balcões das unidades judiciárias e do próprio Arquivo Judicial, além de proporcionar maior controle organizacional sobre o fluxo de processos desarquivados”, complementa Vanessa Martins.
Etapa 1: Como o usuário externo pode realizar o peticionamento no Programa de Desarquivamento Expresso via Sistema SEI:
Primeiramente, o usuário externo deve realizar o cadastro no Sistema Eletrônico (SEI), após solicitar o cadastro para peticionamento usuário externo via Sei, o usuário deverá preencher os dados cadastrais informando os documentos exigidos e informar os dados de autenticação (e-mail e senha); em seguida deve enviar os dados e aguardar a liberação do acesso para o e- mail informado para realizar o peticionamento.
Etapa 2: Como peticionar:
1.No menu, selecionar “Peticionamento -> Processo Novo”;
2. Selecionar o tipo de processo que deseja iniciar (solicitação de desarquivamento expresso de autos/extração de cópias);
3.Preencher o documento modelo de solicitação solicitação de desarquivamento expresso de autos/extração de cópia com os dados exigidos, juntando as custas quando exigidas;
4.Clicar em “Salvar” o documento ;
5.Clicar em “Peticionar” e assinar eletronicamente o documento clicando em “Assinar” e informando os mesmo e-mail e senha utilizado no cadastro ;
6.O pedido será encaminhado diretamente para o Arquivo Judicial da Redonda;
7.Os arquivos serão anexados nos autos em pdf com visibilidade paras as partes e também será encaminhado no e-mail informado pelo Arquivo Judicial Redonda;
8.Caso as partes precisem peticionar nos autos arquivados basta protocolar um novo processo incidental diretamente no Sistema PJE, conforme art. 4º provimento 122/23.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 04/04/2025 a 11/04/2025 (04/04/2025 a 11/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0752590-32.2023.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752590-32.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0752590-32.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR a preliminar de impugnação ao valor da causa levantada pela parte requerida, e, no mérito, CONHECER da Ação Rescisória para julgá-la procedente para o fim de anular a ação de usucapião nº 0801782-05.2017.8.18.0033 desde a citação, determinando que seja realizada a citação da herdeira da proprietária do imóvel para fazer parte do polo passivo da ação.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0707441-52.2019.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0707441-52.2019.8.18.0000
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Link do processo no PJE
0707441-52.2019.8.18.0000
Situação: Adiado.
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3 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0708841-38.2018.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0708841-38.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0708841-38.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER da Ação Rescisória para julgá-la improcedente.
Placar
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4 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0703659-37.2019.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0703659-37.2019.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0703659-37.2019.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos articulados na inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Ademais, condenaram o autor nas custas e despesas processuais e em honorários sucumbenciais, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do que determina o artigo 85, § 2°, do Código de Processo Civil. Concederam ao autor o benefício da gratuidade da justiça, e estabeleço a condição suspensiva de exigibilidade da sucumbência imposta na sentença, que somente poderá ser executada se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, nos termos do § 3º do art. 98 do Novo Código de Processo Civil.
Placar
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5 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0756809-88.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0756809-88.2023.8.18.0000
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Link do processo no PJE
0756809-88.2023.8.18.0000
Situação: Adiado.
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6 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0004191-57.2016.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0004191-57.2016.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0004191-57.2016.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, REJEITA-LOS, para manter incólume o acórdão vergastado.
Placar
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