Desarquivamento Expresso: programa torna mais ágil fluxo de desarquivamento de processos
Publicado por: Eliane Alves
O Programa Desarquivamento Expresso (PDE), do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), alterou o fluxo de desarquivamento dos processos nas unidades judiciárias da comarca de Teresina, que atualmente pode ser protocolado diretamente pelas partes (advogados, defensores públicos, jurisdicionados e procuradores), através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), diretamente para o Arquivo Judicial Redonda, sem a intervenção da unidade judiciária.
De acordo com a gerente do programa, Vanessa Martins, o programa busca dinamizar o desarquivamento requerido pela parte interessada, que pode protocolar o pedido diretamente para o Arquivo Judicial, por meio do sistema SEI, sem a intervenção da unidade judiciária. “Antes da implantação do Desarquivamento Expresso, o advogado/defensor peticionava no Portal do Advogado para que a Vara solicitasse o desarquivamento via SEI, com o destino ao Arquivo Judicial, e, só então, o acesso aos autos era liberado ao interessado; e, na maioria da vezes, teria que realizar a migração dos processos no Sistema Legados”, explica a servidora.
Com o Desarquivamento Expresso, a solicitação é encaminhada diretamente para ao Arquivo Judicial, eliminando etapas burocráticas, diminuindo o tempo de tramitação, promovendo a redução de gastos com impressão e transporte de processos, reduzindo, assim, a demanda de atendimento de balcão e facilitando o acesso dos autos às partes e elevando a agilidade e a produtividade na prestação jurisdicional.
“De acordo com o nosso planejamento, o Desarquivamento Expresso deverá reduzir em cerca de 90% o fluxo de advogados, defensores e partes nos balcões das unidades judiciárias e do próprio Arquivo Judicial, além de proporcionar maior controle organizacional sobre o fluxo de processos desarquivados”, complementa Vanessa Martins.
Etapa 1: Como o usuário externo pode realizar o peticionamento no Programa de Desarquivamento Expresso via Sistema SEI:
Primeiramente, o usuário externo deve realizar o cadastro no Sistema Eletrônico (SEI), após solicitar o cadastro para peticionamento usuário externo via Sei, o usuário deverá preencher os dados cadastrais informando os documentos exigidos e informar os dados de autenticação (e-mail e senha); em seguida deve enviar os dados e aguardar a liberação do acesso para o e- mail informado para realizar o peticionamento.
Etapa 2: Como peticionar:
1.No menu, selecionar “Peticionamento -> Processo Novo”;
2. Selecionar o tipo de processo que deseja iniciar (solicitação de desarquivamento expresso de autos/extração de cópias);
3.Preencher o documento modelo de solicitação solicitação de desarquivamento expresso de autos/extração de cópia com os dados exigidos, juntando as custas quando exigidas;
4.Clicar em “Salvar” o documento ;
5.Clicar em “Peticionar” e assinar eletronicamente o documento clicando em “Assinar” e informando os mesmo e-mail e senha utilizado no cadastro ;
6.O pedido será encaminhado diretamente para o Arquivo Judicial da Redonda;
7.Os arquivos serão anexados nos autos em pdf com visibilidade paras as partes e também será encaminhado no e-mail informado pelo Arquivo Judicial Redonda;
8.Caso as partes precisem peticionar nos autos arquivados basta protocolar um novo processo incidental diretamente no Sistema PJE, conforme art. 4º provimento 122/23.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 22/04/2025 a 29/04/2025 (22/04/2025 a 29/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | RECLAMAÇÃO | 0753512-44.2021.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753512-44.2021.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0753512-44.2021.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos da presente Reclamação, com base no artigo 487, inciso I, do CPC.
Placar
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2 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0756580-94.2024.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0756580-94.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0756580-94.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER do presente Agravo Interno, mas NEGAM-LHE provimento, mantendo integralmente a decisão agravada, por seus próprios e legais fundamentos.
Placar
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3 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0755056-67.2021.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0755056-67.2021.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0755056-67.2021.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER do presente Agravo Interno, mas NEGAM-LHE provimento, mantendo integralmente a decisão agravada, por seus próprios e legais fundamentos.
Placar
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4 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0762949-41.2023.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0762949-41.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0762949-41.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em JULGAR PROCEDENTE o pedido formulado na presente AÇÃO RESCISÓRIA, para rescindir o acórdão proferido na Apelação Cível nº 0000978-10.2017.8.18.0032 e, em juízo rescisório, restabelecer integralmente a sentença de primeiro grau. Determinaram, ainda, a imediata suspensão dos descontos incidentes sobre o benefício previdenciário da autora.
Placar
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