Desembargador Aderson Nogueira é eleito presidente do TJ-PI para o biênio 2025/2026
Publicado por: Vanessa Mendonça
O Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) elegeu, nesta quarta-feira (25), durante sessão administrativa extraordinária, a Direção do Poder Judiciário do Estado do Piauí para o biênio 2025/2026. O desembargador Aderson Nogueira é eleito presidente, tendo como vice o desembargador Agrimar Rodrigues. Os desembargadores Erivan Lopes e Hilo Almeida foram eleitos para os cargos de corregedor-geral da Justiça e corregedor do Foro Extrajudicial, respectivamente. A nova gestão tem início no dia 7 de janeiro de 2025.
Escolhido por aclamação por seus pares, o desembargador Aderson Nogueira ingressou na magistratura em 1987. Atuou, inicialmente, como juiz de Direito adjunto na comarca de Alto Longá. Como titular, exerceu o cargo de juiz de Direito e juiz eleitoral nas comarcas de Elesbão Veloso, Canto do Buriti, São Raimundo Nonato, Floriano e Teresina, onde, por 10 anos, foi juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Em 17 de fevereiro de 2022 tomou posse administrativamente como desembargador do TJ-PI.
“O sentimento é de alegria por estar vivendo este momento, por ter merecido, de todos os colegas desembargadores, esse apoio. Estou ciente da responsabilidade da função; a função que é representar o Poder Judiciário em um estado, um país em que a judicialização é muito grande, e em que é preciso buscar um Judiciário mais próximo da sociedade”, declarou o desembargador Aderson Nogueira logo após a eleição.
Além dos desembargadores Aderson Nogueira, Agrimar Rodrigues, Erivan Lopes e Hilo de Almeida, compõem a Direção 2025/2026 do TJ-PI os desembargadores Manoel de Sousa Dourado, diretor-geral da Escola Judiciária (Ejud); Dioclécio Sousa, vice-diretor da Ejud; Pedro Macedo, ouvidor-geral do TJ-PI; e Lucicleide Belo, vice-ouvidora.
Clique e conheça os perfis dos eleitos para compor a Direção 2025/2026 do TJ-PI
Desembargador Aderson Nogueira – presidente
Desembargador Agrimar Rodrigues – vice-presidente
Desembargador Erivan Lopes – corregedor-geral da Justiça
Desembargador Hilo de Almeida – corregedor do Foro Extrajudicial
Desembargador Manoel de Sousa Dourado – diretor-geral da Ejud
Desembargador Dioclécio Sousa – vice-diretor da Ejud
Desembargador Pedro Macedo – ouvidor-geral
Desembargadora Lucicleide Belo – vice-ouvidora
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 27/06/2025 a 04/07/2025 - Relator: Des. Fernando Lopes (27/06/2025 a 04/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800701-04.2024.8.18.0100 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Pedido de Vista | |||||||||||||
Processo nº 0800701-04.2024.8.18.0100
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Link do processo no PJE
0800701-04.2024.8.18.0100
Situação: Pedido de Vista.
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802398-39.2022.8.18.0065 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802398-39.2022.8.18.0065RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0802398-39.2022.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo-se inalterado o acórdão em seus demais termos, por seus próprios e jurídicos fundamentos."
Placar
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800820-76.2023.8.18.0042 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800820-76.2023.8.18.0042RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0800820-76.2023.8.18.0042
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do recurso, para no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença em todos os seus termos. Nos termos do artigo 85 § 11 do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios para o percentual de 15% ( quinze por cento) sobre o valor da causa, suspensa sua exigibilidade em razão da gratuidade da justiça."
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801934-02.2022.8.18.0037 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801934-02.2022.8.18.0037RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0801934-02.2022.8.18.0037
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO nulificando a sentença , devendo os autos retornarem à Vara de origem para o regular processamento do feito, em observância ao devido processo legal."
Placar
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5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801368-88.2021.8.18.0069 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801368-88.2021.8.18.0069RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0801368-88.2021.8.18.0069
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO mantendo-se a decisão monocrática terminativa em sua integralidade." Advirto que a oposição de novos Embargos de Declaração, sem atenção aos termos deste julgamento, com finalidade meramente protelatória, ensejará multa, nos termos do artigo 1.026, § 2º do Código de Processo Civil.
Placar
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6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0830342-82.2022.8.18.0140 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0830342-82.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0830342-82.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO mantendo-se o acórdão em sua integralidade." Advirto que a oposição de novos Embargos de Declaração, sem atenção aos termos deste julgamento, com finalidade meramente protelatória, ensejará multa, nos termos do artigo 1.026, § 2º do Código de Processo Civil.
Placar
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7 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0750942-80.2024.8.18.0000 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750942-80.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0750942-80.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO mantendo-se o acórdão embargado em sua integralidade." Advirto que a oposição de novos Embargos de Declaração, sem atenção aos termos deste julgamento, com finalidade meramente protelatória, ensejará multa, nos termos do artigo 1.026, § 2º do Código de Processo Civil.
Placar
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