Desembargador Aderson Nogueira é eleito presidente do TJ-PI para o biênio 2025/2026
Publicado por: Vanessa Mendonça
O Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) elegeu, nesta quarta-feira (25), durante sessão administrativa extraordinária, a Direção do Poder Judiciário do Estado do Piauí para o biênio 2025/2026. O desembargador Aderson Nogueira é eleito presidente, tendo como vice o desembargador Agrimar Rodrigues. Os desembargadores Erivan Lopes e Hilo Almeida foram eleitos para os cargos de corregedor-geral da Justiça e corregedor do Foro Extrajudicial, respectivamente. A nova gestão tem início no dia 7 de janeiro de 2025.
Escolhido por aclamação por seus pares, o desembargador Aderson Nogueira ingressou na magistratura em 1987. Atuou, inicialmente, como juiz de Direito adjunto na comarca de Alto Longá. Como titular, exerceu o cargo de juiz de Direito e juiz eleitoral nas comarcas de Elesbão Veloso, Canto do Buriti, São Raimundo Nonato, Floriano e Teresina, onde, por 10 anos, foi juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Em 17 de fevereiro de 2022 tomou posse administrativamente como desembargador do TJ-PI.
“O sentimento é de alegria por estar vivendo este momento, por ter merecido, de todos os colegas desembargadores, esse apoio. Estou ciente da responsabilidade da função; a função que é representar o Poder Judiciário em um estado, um país em que a judicialização é muito grande, e em que é preciso buscar um Judiciário mais próximo da sociedade”, declarou o desembargador Aderson Nogueira logo após a eleição.
Além dos desembargadores Aderson Nogueira, Agrimar Rodrigues, Erivan Lopes e Hilo de Almeida, compõem a Direção 2025/2026 do TJ-PI os desembargadores Manoel de Sousa Dourado, diretor-geral da Escola Judiciária (Ejud); Dioclécio Sousa, vice-diretor da Ejud; Pedro Macedo, ouvidor-geral do TJ-PI; e Lucicleide Belo, vice-ouvidora.
Clique e conheça os perfis dos eleitos para compor a Direção 2025/2026 do TJ-PI
Desembargador Aderson Nogueira – presidente
Desembargador Agrimar Rodrigues – vice-presidente
Desembargador Erivan Lopes – corregedor-geral da Justiça
Desembargador Hilo de Almeida – corregedor do Foro Extrajudicial
Desembargador Manoel de Sousa Dourado – diretor-geral da Ejud
Desembargador Dioclécio Sousa – vice-diretor da Ejud
Desembargador Pedro Macedo – ouvidor-geral
Desembargadora Lucicleide Belo – vice-ouvidora
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 11/07/2025 a 18/07/2025 (11/07/2025 a 18/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0759534-50.2023.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759534-50.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0759534-50.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR PROCEDENTE a ação rescisória para invalidar o acórdão proferido nos autos da apelação nº 0804495-03.2020.8.18.0026 por ter admitido como existente um fato, a celebração válida do contrato nº 201946461 que, efetivamente, não se verifica no conjunto probatório dos autos. No juízo rescisório, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO para restabelecer parcialmente a sentença e reduzir a indenização por danos morais para R$ 2.000,00, mantida a sentença quanto aos demais termos. Majoração dos honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação. Face à procedência desta ação rescisória, condena-se a requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor atribuído à causa.
Placar
|
||||||||||||||||||
2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0751630-81.2020.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751630-81.2020.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0751630-81.2020.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e JULGAR IMPROCEDENTE a presente Ação Rescisória, devendo o acórdão atacado ser mantido, em afinidade com o parecer ministerial.
Placar
|