Desembargador Aderson Nogueira é eleito presidente do TJ-PI para o biênio 2025/2026
Publicado por: Vanessa Mendonça
O Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) elegeu, nesta quarta-feira (25), durante sessão administrativa extraordinária, a Direção do Poder Judiciário do Estado do Piauí para o biênio 2025/2026. O desembargador Aderson Nogueira é eleito presidente, tendo como vice o desembargador Agrimar Rodrigues. Os desembargadores Erivan Lopes e Hilo Almeida foram eleitos para os cargos de corregedor-geral da Justiça e corregedor do Foro Extrajudicial, respectivamente. A nova gestão tem início no dia 7 de janeiro de 2025.
Escolhido por aclamação por seus pares, o desembargador Aderson Nogueira ingressou na magistratura em 1987. Atuou, inicialmente, como juiz de Direito adjunto na comarca de Alto Longá. Como titular, exerceu o cargo de juiz de Direito e juiz eleitoral nas comarcas de Elesbão Veloso, Canto do Buriti, São Raimundo Nonato, Floriano e Teresina, onde, por 10 anos, foi juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Em 17 de fevereiro de 2022 tomou posse administrativamente como desembargador do TJ-PI.
“O sentimento é de alegria por estar vivendo este momento, por ter merecido, de todos os colegas desembargadores, esse apoio. Estou ciente da responsabilidade da função; a função que é representar o Poder Judiciário em um estado, um país em que a judicialização é muito grande, e em que é preciso buscar um Judiciário mais próximo da sociedade”, declarou o desembargador Aderson Nogueira logo após a eleição.
Além dos desembargadores Aderson Nogueira, Agrimar Rodrigues, Erivan Lopes e Hilo de Almeida, compõem a Direção 2025/2026 do TJ-PI os desembargadores Manoel de Sousa Dourado, diretor-geral da Escola Judiciária (Ejud); Dioclécio Sousa, vice-diretor da Ejud; Pedro Macedo, ouvidor-geral do TJ-PI; e Lucicleide Belo, vice-ouvidora.
Clique e conheça os perfis dos eleitos para compor a Direção 2025/2026 do TJ-PI
Desembargador Aderson Nogueira – presidente
Desembargador Agrimar Rodrigues – vice-presidente
Desembargador Erivan Lopes – corregedor-geral da Justiça
Desembargador Hilo de Almeida – corregedor do Foro Extrajudicial
Desembargador Manoel de Sousa Dourado – diretor-geral da Ejud
Desembargador Dioclécio Sousa – vice-diretor da Ejud
Desembargador Pedro Macedo – ouvidor-geral
Desembargadora Lucicleide Belo – vice-ouvidora
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direto Público de 25/07/2025 a 01/08/2025 (25/07/2025 a 01/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0001170-49.2013.8.18.0042 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0001170-49.2013.8.18.0042RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0001170-49.2013.8.18.0042
Proclamação do resultado
por unanimdadede, CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, mas NEGAR-LHES provimento, por inexistir ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado.
Placar
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2 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0754661-36.2025.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0754661-36.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0754661-36.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanumidade, em consonância com a Súmula 267 do STF, denegar a segurança pleiteada, momento em que extingo o processo com resolução do mérito.
Custas pelo impetrante.
Placar
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000945-28.2016.8.18.0073 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0000945-28.2016.8.18.0073RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0000945-28.2016.8.18.0073
Proclamação do resultado
por unanimidade, voto no sentido de DAR PROVIMENTO à Apelação Cível, para reformar integralmente a sentença de primeiro grau, julgando improcedente o pleito inicial.
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0811002-89.2021.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Adiado | ||||||||||||||||
Processo nº 0811002-89.2021.8.18.0140
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Link do processo no PJE
0811002-89.2021.8.18.0140
Situação: Adiado.
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5 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0802405-73.2017.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0802405-73.2017.8.18.0140
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Link do processo no PJE
0802405-73.2017.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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6 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0761030-80.2024.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0761030-80.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0761030-80.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, diante das razões expendidas, julgar IMPROCEDENTE o presente Conflito Negativo de Competência, determinando a competência do JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CORRENTE/PI (suscitante), para processar e julgar o feito.
Após as formalidades legais, por força do artigo 276, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, REMETAM-SE os autos ao JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CORRENTE/PI, dando-se as baixas devidas.
Placar
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7 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800232-76.2017.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800232-76.2017.8.18.0140RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0800232-76.2017.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração opostos pelo Ministério Público do Estado do Piauí, por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
Placar
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8 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0751954-66.2023.8.18.0000 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0751954-66.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesVotos divergentes
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0751954-66.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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9 | APELAÇÃO CÍVEL | 0011256-71.2016.8.18.0140 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0011256-71.2016.8.18.0140RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0011256-71.2016.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR, pelo PROVIMENTO deste RECURSO DE APELAÇÃO, para condenar a parte apelada ao pagamento do reajuste do contrato nº 071/2012 SDU Sul, indicado na inicial, em valor a ser apurado em liquidação de sentença utilizando os parâmetros fixados na cláusula doze do referido contrato.
Os valores decorrentes da condenação serão corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, e acrescidos de juros de mora aplicáveis à poupança, a partir da citação, e a partir de 09.12.2021, ao valor devido haja a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Condenar a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios em percentual a ser definido quando da liquidação da sentença, na forma do artigo 85, §4º, II do CPC, devendo ser observada a progressividade contida no art. 85, §5º do CPC, sempre respeitado o percentual mínimo de cada inciso.
Placar
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