Desembargador Aderson Nogueira é eleito presidente do TJ-PI para o biênio 2025/2026
Publicado por: Vanessa Mendonça
O Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) elegeu, nesta quarta-feira (25), durante sessão administrativa extraordinária, a Direção do Poder Judiciário do Estado do Piauí para o biênio 2025/2026. O desembargador Aderson Nogueira é eleito presidente, tendo como vice o desembargador Agrimar Rodrigues. Os desembargadores Erivan Lopes e Hilo Almeida foram eleitos para os cargos de corregedor-geral da Justiça e corregedor do Foro Extrajudicial, respectivamente. A nova gestão tem início no dia 7 de janeiro de 2025.
Escolhido por aclamação por seus pares, o desembargador Aderson Nogueira ingressou na magistratura em 1987. Atuou, inicialmente, como juiz de Direito adjunto na comarca de Alto Longá. Como titular, exerceu o cargo de juiz de Direito e juiz eleitoral nas comarcas de Elesbão Veloso, Canto do Buriti, São Raimundo Nonato, Floriano e Teresina, onde, por 10 anos, foi juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Em 17 de fevereiro de 2022 tomou posse administrativamente como desembargador do TJ-PI.
“O sentimento é de alegria por estar vivendo este momento, por ter merecido, de todos os colegas desembargadores, esse apoio. Estou ciente da responsabilidade da função; a função que é representar o Poder Judiciário em um estado, um país em que a judicialização é muito grande, e em que é preciso buscar um Judiciário mais próximo da sociedade”, declarou o desembargador Aderson Nogueira logo após a eleição.
Além dos desembargadores Aderson Nogueira, Agrimar Rodrigues, Erivan Lopes e Hilo de Almeida, compõem a Direção 2025/2026 do TJ-PI os desembargadores Manoel de Sousa Dourado, diretor-geral da Escola Judiciária (Ejud); Dioclécio Sousa, vice-diretor da Ejud; Pedro Macedo, ouvidor-geral do TJ-PI; e Lucicleide Belo, vice-ouvidora.
Clique e conheça os perfis dos eleitos para compor a Direção 2025/2026 do TJ-PI
Desembargador Aderson Nogueira – presidente
Desembargador Agrimar Rodrigues – vice-presidente
Desembargador Erivan Lopes – corregedor-geral da Justiça
Desembargador Hilo de Almeida – corregedor do Foro Extrajudicial
Desembargador Manoel de Sousa Dourado – diretor-geral da Ejud
Desembargador Dioclécio Sousa – vice-diretor da Ejud
Desembargador Pedro Macedo – ouvidor-geral
Desembargadora Lucicleide Belo – vice-ouvidora
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 22/08/2025 a 29/08/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil (22/08/2025 a 29/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0813565-56.2021.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0813565-56.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0813565-56.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Voto pelo CONHECIMENTO e NÃO PROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pelo Departamento Estadual de Trânsito do Piauí - DETRAN/PI, mantendo a sentença de primeiro grau que julgou procedente o pedido autoral, retificando, de ofício, a base de cálculo dos honorários advocatícios para fixá-los em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, majoro os honorários advocatícios devidos ao patrono da parte apelada em mais 10% (dez por cento), totalizando a condenação do apelante ao pagamento de verba honorária de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
Sem custas, em razão da isenção legal."
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0816845-06.2019.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0816845-06.2019.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0816845-06.2019.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO DO RECURSO e, no mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de declarar a inexigibilidade do DIFAL e FECP sobre operações de venda e remessa interestaduais de mercadorias praticadas pela agravante ocorridas até 4 de abril de 2022, a destinatários não contribuintes situados nesta Unidade Federativa.
Outrossim, determino ao recorrente que se abstenha da prática de sanções políticas em desfavor do recorrente como meio coercitivo ao pagamento do tributo cuja exigibilidade permaneça suspensa, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de elevação do valor da cominação, caso necessário.
Sem custas. Sem majoração de honorários."
Placar
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