Desembargador Agrimar Rodrigues é novo ouvidor-geral do TJ-PI
Publicado por: Vanessa Mendonça
O desembargador Agrimar Rodrigues tomou posse, nessa segunda-feira (6), como novo ouvidor-geral do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), com mandato até janeiro de 2025. O magistrado substitui o desembargador Raimundo Eufrásio, aposentado no dia 26 de outubro deste ano.
Logo após a assinatura do Termo de Posse, o desembargador Agrimar Rodrigues agradeceu pela oportunidade de atuar como ouvidor-geral do TJ-PI e ressaltou a importância da função, voltada ao atendimento direto de manifestações da população.
Criada conforme a Resolução nº 016/2006, a Ouvidoria Judicial do TJ-PI é um canal aberto de comunicação com a sociedade, por meio do qual o cidadão pode esclarecer dúvidas, fazer reclamações e enviar sugestões sobre o funcionamento do Judiciário e sobre o andamento de processos. Cabe à Ouvidoria encaminhar essas manifestações aos órgãos responsáveis e informar aos interessados as soluções adotadas.
Além de atendimentos por e-mail, telefone fixo, aplicado de mensagens on-line e presencial, a Ouvidoria Judiciária do TJ-PI disponibilizou, recentemente, um novo sistema para o acompanhamento de manifestações. Com o objetivo de facilitar que o manifestante tenha conhecimento de toda e qualquer movimentação em seu processo, a ferramenta permite o registro e a consulta de manifestações através da geração de um código único. Acesse aqui.
O novo ouvidor
Agrimar Rodrigues de Araújo é natural de Picos, graduado em Direito e foi advogado militante por mais de 30 anos. Especialista em Direito Processual, foi juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) e também ocupou o cargo de presidente da Subseção de Picos e Conselheiro Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí. Tomou posse como desembargador, oriundo do Quinto Constitucional da Advocacia, no dia 2 de junho de 2023.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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