Desembargador Agrimar Rodrigues é novo ouvidor-geral do TJ-PI
Publicado por: Vanessa Mendonça
O desembargador Agrimar Rodrigues tomou posse, nessa segunda-feira (6), como novo ouvidor-geral do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), com mandato até janeiro de 2025. O magistrado substitui o desembargador Raimundo Eufrásio, aposentado no dia 26 de outubro deste ano.
Logo após a assinatura do Termo de Posse, o desembargador Agrimar Rodrigues agradeceu pela oportunidade de atuar como ouvidor-geral do TJ-PI e ressaltou a importância da função, voltada ao atendimento direto de manifestações da população.
Criada conforme a Resolução nº 016/2006, a Ouvidoria Judicial do TJ-PI é um canal aberto de comunicação com a sociedade, por meio do qual o cidadão pode esclarecer dúvidas, fazer reclamações e enviar sugestões sobre o funcionamento do Judiciário e sobre o andamento de processos. Cabe à Ouvidoria encaminhar essas manifestações aos órgãos responsáveis e informar aos interessados as soluções adotadas.
Além de atendimentos por e-mail, telefone fixo, aplicado de mensagens on-line e presencial, a Ouvidoria Judiciária do TJ-PI disponibilizou, recentemente, um novo sistema para o acompanhamento de manifestações. Com o objetivo de facilitar que o manifestante tenha conhecimento de toda e qualquer movimentação em seu processo, a ferramenta permite o registro e a consulta de manifestações através da geração de um código único. Acesse aqui.
O novo ouvidor
Agrimar Rodrigues de Araújo é natural de Picos, graduado em Direito e foi advogado militante por mais de 30 anos. Especialista em Direito Processual, foi juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) e também ocupou o cargo de presidente da Subseção de Picos e Conselheiro Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí. Tomou posse como desembargador, oriundo do Quinto Constitucional da Advocacia, no dia 2 de junho de 2023.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 15/08/2025 a 22/08/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil (15/08/2025 a 22/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000708-08.2011.8.18.0028 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000708-08.2011.8.18.0028RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0000708-08.2011.8.18.0028
Proclamação do resultado
por unanimidade, negar provimento à apelação interposta pelo ESTADO DO PIAUÍ, mantendo-se a sentença a quo que reconheceu a prescrição intercorrente e extinguiu a execução fiscal com resolução de mérito, na forma do voto do Relator.
Placar
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2 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0750197-66.2025.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750197-66.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0750197-66.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, mantendo-se integralmente a decisão recorrida, na forma do voto do Relator.
Placar
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0811875-55.2022.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0811875-55.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0811875-55.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de declarar a inexigibilidade do DIFAL e FECP sobre operações de venda e remessa interestaduais de mercadorias praticadas pela agravante ocorridas até 4 de abril de 2022, a destinatários não contribuintes situados nesta Unidade Federativa.
Outrossim, determinar ao recorrido que se abstenha da prática de sanções políticas em desfavor do recorrente como meio coercitivo ao pagamento do tributo cuja exigibilidade permaneça suspensa, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de elevação do valor da cominação, caso necessário.
Sem custas. Sem honorários, na forma do voto do Relator.
Placar
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