Desembargador Antônio Nolleto assume compromisso de entregar justiça ao povo do Piauí
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Ao tomar posse de forma administrativa na manhã desta terça-feira (02), o desembargador Antônio Nolleto assumiu o compromisso de levar a justiça ao povo piauiense. O novel desembargador chega ao cargo pelo critério de antiguidade e passa a ocupar a vaga deixada pelo desembargador Edvaldo Pereira de Moura.
Durante sua fala, o desembargador disse que o momento era de grande satisfação e de agradecimento. Ele destacou sua trajetória pelas diversas comarcas do estado e mencionou um pouco do perfil de cada desembargador da corte, que agora passa a compor.
“Estou convicto de que aqui chegando, tenho muito a aprender com meus pares. São 37 anos de vivência jurídica e de paixão pelo direito. Se o povo espera de nós justiça, nós vamos levar justiça”, comentou.
Antônio Nolleto também agradeceu a todos os desembargadores, aos magistrados, aos familiares e amigos, bem como a cada assessor com quem já trabalhou.
Na sessão administrativa também tomaram posse os desembargadores Vidal de Freitas e Dioclécio Sousa, além da desembargadora Maria do Rosário.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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