Desembargador Antônio Nolleto assume compromisso de entregar justiça ao povo do Piauí
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Ao tomar posse de forma administrativa na manhã desta terça-feira (02), o desembargador Antônio Nolleto assumiu o compromisso de levar a justiça ao povo piauiense. O novel desembargador chega ao cargo pelo critério de antiguidade e passa a ocupar a vaga deixada pelo desembargador Edvaldo Pereira de Moura.
Durante sua fala, o desembargador disse que o momento era de grande satisfação e de agradecimento. Ele destacou sua trajetória pelas diversas comarcas do estado e mencionou um pouco do perfil de cada desembargador da corte, que agora passa a compor.
“Estou convicto de que aqui chegando, tenho muito a aprender com meus pares. São 37 anos de vivência jurídica e de paixão pelo direito. Se o povo espera de nós justiça, nós vamos levar justiça”, comentou.
Antônio Nolleto também agradeceu a todos os desembargadores, aos magistrados, aos familiares e amigos, bem como a cada assessor com quem já trabalhou.
Na sessão administrativa também tomaram posse os desembargadores Vidal de Freitas e Dioclécio Sousa, além da desembargadora Maria do Rosário.
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0767386-91.2024.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767386-91.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0767386-91.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e JULGAR PROCEDENTE a presente Revisão Criminal, com o fim de redimensionar a pena imposta ao requerente Eronaldo de Morais Gomes para 7 (sete) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, ao pagamento de 18 (dezoito) dias-multa, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior, nos termos do voto do Relator.
Placar
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