Desembargador do TJ-PI autoriza funcionamento das lojas de conveniência em postos de gasolina da Capital
Publicado por: Valéria Carvalho
O desembargador Ricardo Gentil, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), concedeu liminar que pedia a manutenção do funcionamento das lojas de conveniência instaladas nos postos de gasolina de Teresina. A liminar foi expedida no último dia 29.
Por meio de decreto, o Executivo Municipal havia proíbido o funcionamento da atividade como forma de contenção do novo coronavírus. Entretanto, de acordo com o ato normativo, “a Constituição Federal, em seu art. 30, atribui aos municípios a prerrogativa genérica de ‘legislar sobre assuntos de interesse local’, dentro do seu peculiar interesse”, desde que “seja considerada, em matéria de competência concorrente, que a legislação municipal esteja em harmonia com a disciplina estabelecida pelos demais entes federativos”.
Dessa forma, o magistrado de 2° grau ressalta que, pelo Decreto Federal n° 10.282/2020, ficam resguardados, durante o período da pandemia, “o exercício e o funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais, entendidos como aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades básicas da comunidade”.
No âmbito estadual, o decreto em vigor de n° 18.902/2020 autoriza a permanência de “alguns estabelecimentos considerados como serviços públicos essenciais e inadiáveis às necessidades da comunidade, incluisive das lojas de conveniência”.
Na decisão, o desembargador estabelece, ainda, que o atendimento nas lojas de conveniência seja feito com, no máximo, dois clientes, de forma simultânea, devendo ser evitada a aglomeração de pessoas.
Confira a decisão na íntegra.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 09/05/2025 a 16/05/2025 (09/05/2025 a 16/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | RECLAMAÇÃO | 0000748-64.2017.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000748-64.2017.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0000748-64.2017.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em INDEFERIR e julgar extinta sem resolução do mérito a Reclamação interposta por Alphaville Urbanismo S.A, nos termos do 485, VI, do Código de Processo Civil. Publique-se e Intimem-se.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0000918-02.2018.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0000918-02.2018.8.18.0000
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Link do processo no PJE
0000918-02.2018.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0705211-37.2019.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0705211-37.2019.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0705211-37.2019.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, não havendo no acórdão afronta ao disposto no art. 1.022, I e II, CPC, CONHECER dos embargos, mas pela sua rejeição, mantendo inalterado o acórdão recorrido.
Placar
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