Desembargador do TJ-PI autoriza funcionamento das lojas de conveniência em postos de gasolina da Capital
Publicado por: Valéria Carvalho
O desembargador Ricardo Gentil, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), concedeu liminar que pedia a manutenção do funcionamento das lojas de conveniência instaladas nos postos de gasolina de Teresina. A liminar foi expedida no último dia 29.
Por meio de decreto, o Executivo Municipal havia proíbido o funcionamento da atividade como forma de contenção do novo coronavírus. Entretanto, de acordo com o ato normativo, “a Constituição Federal, em seu art. 30, atribui aos municípios a prerrogativa genérica de ‘legislar sobre assuntos de interesse local’, dentro do seu peculiar interesse”, desde que “seja considerada, em matéria de competência concorrente, que a legislação municipal esteja em harmonia com a disciplina estabelecida pelos demais entes federativos”.
Dessa forma, o magistrado de 2° grau ressalta que, pelo Decreto Federal n° 10.282/2020, ficam resguardados, durante o período da pandemia, “o exercício e o funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais, entendidos como aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades básicas da comunidade”.
No âmbito estadual, o decreto em vigor de n° 18.902/2020 autoriza a permanência de “alguns estabelecimentos considerados como serviços públicos essenciais e inadiáveis às necessidades da comunidade, incluisive das lojas de conveniência”.
Na decisão, o desembargador estabelece, ainda, que o atendimento nas lojas de conveniência seja feito com, no máximo, dois clientes, de forma simultânea, devendo ser evitada a aglomeração de pessoas.
Confira a decisão na íntegra.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 16/05/2025 a 23/05/2025 (16/05/2025 a 23/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0754369-85.2024.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754369-85.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0754369-85.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO e REJEIÇÃO dos Embargos de Declaração, por não existir nenhuma ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada e nenhum erro material no acórdão embargado, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0759190-35.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759190-35.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0759190-35.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, para fins de prequestionamento, mas para REJEITÁ-LOS, mantendo o acórdão embargado em todos os seus termos, nos termos do voto do Relator.
Placar
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3 | REVISÃO CRIMINAL | 0753160-47.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753160-47.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, JULGAR IMPROCEDENTE a presente Revisão Criminal, mantendo a condenação em todos os seus termos, nos termos do voto do Relator.
Placar
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