Desembargador do TJ-PI autoriza funcionamento das lojas de conveniência em postos de gasolina da Capital
Publicado por: Valéria Carvalho
O desembargador Ricardo Gentil, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), concedeu liminar que pedia a manutenção do funcionamento das lojas de conveniência instaladas nos postos de gasolina de Teresina. A liminar foi expedida no último dia 29.
Por meio de decreto, o Executivo Municipal havia proíbido o funcionamento da atividade como forma de contenção do novo coronavírus. Entretanto, de acordo com o ato normativo, “a Constituição Federal, em seu art. 30, atribui aos municípios a prerrogativa genérica de ‘legislar sobre assuntos de interesse local’, dentro do seu peculiar interesse”, desde que “seja considerada, em matéria de competência concorrente, que a legislação municipal esteja em harmonia com a disciplina estabelecida pelos demais entes federativos”.
Dessa forma, o magistrado de 2° grau ressalta que, pelo Decreto Federal n° 10.282/2020, ficam resguardados, durante o período da pandemia, “o exercício e o funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais, entendidos como aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades básicas da comunidade”.
No âmbito estadual, o decreto em vigor de n° 18.902/2020 autoriza a permanência de “alguns estabelecimentos considerados como serviços públicos essenciais e inadiáveis às necessidades da comunidade, incluisive das lojas de conveniência”.
Na decisão, o desembargador estabelece, ainda, que o atendimento nas lojas de conveniência seja feito com, no máximo, dois clientes, de forma simultânea, devendo ser evitada a aglomeração de pessoas.
Confira a decisão na íntegra.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 15/08/2025 a 22/08/2025 - Relator: Des. Fernando Lopes (15/08/2025 a 22/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800889-14.2020.8.18.0075 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800889-14.2020.8.18.0075RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0800889-14.2020.8.18.0075
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Conheço da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO mantendo-se a sentença em todos os seus termos.
Custas e honorários sucumbenciais, majorados para importe de 15% sobre o valor da causa, pelo requerente, respeitada a condição de exigibilidade contida no art. 99, § 3º, do CPC."
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0819686-66.2022.8.18.0140 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0819686-66.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0819686-66.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: " CONHEÇO da presente APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se, na íntegra, a sentença prolatada pelo juízo de origem, e o faço em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.
Pelo princípio da causalidade, deve a parte requerida responder pelas custas, despesas processuais e pelos honorários advocatícios, que majoro para o percentual de 15% do valor da causa, nos termos do art. 85, §3º do CPC/15, em benefício do Fundo de Modernização e Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Piauí (Conta Corrente n° 9873-6, Agência 3791-5, Banco do Brasil), conforme o disposto no Art. 98, VI, da Lei Complementar n° 59, de 30 de novembro de 2005 e fundamentação supra."
Placar
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0832342-55.2022.8.18.0140 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0832342-55.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0832342-55.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo-se inalterado o acórdão em seus demais termos, por seus próprios e jurídicos fundamentos."
Placar
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4 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0751530-53.2025.8.18.0000 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751530-53.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO do Agravo de Instrumento, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO confirmando a tutela de urgência anteriormente deferida e determinar a tramitação do processo originário sob segredo de justiça."
Placar
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5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800319-45.2021.8.18.0058 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800319-45.2021.8.18.0058RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0800319-45.2021.8.18.0058
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO da presente APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO mantendo-se integralmente a sentença recorrida.
Dispensabilidade do parecer do Ministério Público Superior."
Placar
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6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000240-58.2005.8.18.0059 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000240-58.2005.8.18.0059RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0000240-58.2005.8.18.0059
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO mantendo-se a sentença em todos os seus termos.
Nesta instância recursal, majoro os honorários advocatícios para o percentual de 15% ( quinze por cento) sobre o valor da condenação."
Placar
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7 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0764921-12.2024.8.18.0000 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764921-12.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0764921-12.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO do CONFLITO DE COMPETÊNCIA , pois, preenchidos os pressupostos de admissibilidade e, no mérito, JULGÁ-LO PROCEDENTE fixando-se a competência do JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA-PI, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior."
Placar
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