Desembargador Edvaldo Moura é eleito vice-presidente do Colégio de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura
Publicado por: Valéria Carvalho
Durante a realização do 50º Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura (Copedem), o desembargador Edvaldo Moura, vice-diretor da Escola Judiciária do Estado do Piauí (Ejud-PI) e diretor-geral da Escola da Magistratura do Estado do Piauí (Esmepi), foi eleito primeiro vice-presidente do Copedem para o período 2020-2022. O encontro foi realizado em Palmas (TO) e a eleição ocorreu na última sexta-feira (29).
Na oportunidade, a chapa “Consolidação”, composta por diretores das Escolas Judiciais e da Magistratura, foi aclamada por unanimidade pelos participantes do Encontro. Demais atores da magistratura foram votados para compor a nova Mesa Diretora do Colégio de Diretores de Escolas para o biênio. A Diretoria Executiva da Comissão é presidida pelo desembargador Marco Villas Boas (Escola Superior da Magistratura Tocantinense).
O tema central do evento, que marcou ainda a celebração do trigésimo aniversário do TJ-TO, foi “Requisitos Legais e Normativos para o Credenciamento das Escolas de Governo”. São, ao todo, três dias de atividades voltadas à troca de conhecimentos entre as escolas de magistratura dos estados da federação e ao aperfeiçoamento dos serviços públicos prestados pelo Poder Judiciário com a atuação dos juízes estaduais. Ao final do evento, foi lida a ‘Carta de Palmas’, documento que reúne pontos deliberados e aprovados pelos integrantes do Copedem após discussões.
Copedem
O Colégio foi criado em 2005, com a finalidade de ser um espaço permanente de discussão sobre as experiências das Escolas Judiciais e da Magistratura dos Tribunais Estaduais e com o propósito de aproximar e alinhar as ações das Escolas, sempre com vista à excelência da prestação jurisdicional.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 27/06/2025 a 04/07/2025 (27/06/2025 a 04/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO | 0753861-08.2025.8.18.0000 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753861-08.2025.8.18.0000RelatoriaVotos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0753861-08.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, deferir o pedido do requerente, determinando o desaforamento do julgamento da ação penal nº 0800764-89.2022.8.18.0038 para a Comarca de São Raimundo Nonato-PI, nos exatos termos da fundamentação, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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2 | REVISÃO CRIMINAL | 0752999-37.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752999-37.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0752999-37.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NÃO CONHECER da presente revisão criminal, por ausência dos requisitos legais do artigo 621 do Código de Processo Penal. Todavia, de ofício, reconheço a incidência da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, na fração máxima de 2/3, redimensionando a pena do revisionando para 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, além de 500 (quinhentos) dias-multa, no mínimo previsto no §1º, do art. 49 do CP, ficando mantidas as demais disposições da sentença, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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