Desembargador Edvaldo Moura é eleito vice-presidente do Colégio de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura
Publicado por: Valéria Carvalho
Durante a realização do 50º Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura (Copedem), o desembargador Edvaldo Moura, vice-diretor da Escola Judiciária do Estado do Piauí (Ejud-PI) e diretor-geral da Escola da Magistratura do Estado do Piauí (Esmepi), foi eleito primeiro vice-presidente do Copedem para o período 2020-2022. O encontro foi realizado em Palmas (TO) e a eleição ocorreu na última sexta-feira (29).
Na oportunidade, a chapa “Consolidação”, composta por diretores das Escolas Judiciais e da Magistratura, foi aclamada por unanimidade pelos participantes do Encontro. Demais atores da magistratura foram votados para compor a nova Mesa Diretora do Colégio de Diretores de Escolas para o biênio. A Diretoria Executiva da Comissão é presidida pelo desembargador Marco Villas Boas (Escola Superior da Magistratura Tocantinense).
O tema central do evento, que marcou ainda a celebração do trigésimo aniversário do TJ-TO, foi “Requisitos Legais e Normativos para o Credenciamento das Escolas de Governo”. São, ao todo, três dias de atividades voltadas à troca de conhecimentos entre as escolas de magistratura dos estados da federação e ao aperfeiçoamento dos serviços públicos prestados pelo Poder Judiciário com a atuação dos juízes estaduais. Ao final do evento, foi lida a ‘Carta de Palmas’, documento que reúne pontos deliberados e aprovados pelos integrantes do Copedem após discussões.
Copedem
O Colégio foi criado em 2005, com a finalidade de ser um espaço permanente de discussão sobre as experiências das Escolas Judiciais e da Magistratura dos Tribunais Estaduais e com o propósito de aproximar e alinhar as ações das Escolas, sempre com vista à excelência da prestação jurisdicional.
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3ª Câmara Especializada Cível - Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 04/07/2025 a 11/07/2025 - Relator: Des. Fernando Lopes (04/07/2025 a 11/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803965-08.2022.8.18.0065 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803965-08.2022.8.18.0065RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0803965-08.2022.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, reformando-se a sentença, tão somente para afastar a condenação da autora, ora apelante, ao pagamento de multa por litigância de má-fé e, no mais, mantendo-se a sentença em seus demais termos. Deixo de majorar os honorários advocatícios nesta fase recursal, tendo em vista que, no caso, o recurso fora provido, restando ausente, assim, um dos requisitos autorizadores à majoração da verba sucumbencial recursal."
Placar
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