Desembargador Fernando Lopes participa de curso sobre Violência Doméstica e Familiar da Escola Nacional da Magistratura
Publicado por: Victor Bruno
O diretor-geral da Escola Judiciária do Estado do Piauí (Ejud-PI), desembargador Fernando Lopes, participou, entre os dias 17 e 18 deste mês, do curso “Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres: Uma Análise Sociojurídica, Legislativa e Neurocientífica da Violência Psicológica”. O curso, que foi oferecido pela Escola Nacional da Magistratura (ENM), aconteceu no auditório do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), em Brasília e contou com a participação de 33 magistrados. O juiz Jamilson Haddad, da 1.ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da comarca de Cuiabá, coordenou o evento.
Para o desembargador Fernando Lopes, o curso foi uma oportunidade para conhecer novas perspectivas sobre a violência doméstica e de como combatê-la no âmbito do Judiciário. “Este evento oferecido pela ENM representa um momento ímpar para os estudos a respeito da violência no âmbito familiar e doméstico contra a mulher. Os temas aqui discutidos, que abarcaram os efeitos do trauma no cérebro da vítima, análises sociojurídicas sobre o tema da violência, foram enriquecedores”, conclui.
A programação do primeiro dia abordou os fundamentos sociológicos da violência contra as mulheres; as diretrizes internacionais para a ação estatal diante do fenômeno global da violência de gênero e raça contra as mulheres; a Lei Maria da Penha: uma análise sociojurídica do conceito e possibilidades interpretativas da violência psicológica; a neurociência e violências psicológicas: impacto traumático sobre o cérebro; a violência psicológica e sua utilização como conduta constitutiva de diversos ilícitos no Código Penal Brasileiro, entre outros temas.
No segundo dia, foram debatidos o papel do Poder Judiciário dentro das Redes de Atenção Psicossocial Neurociência e trauma: o que perguntar às vítimas de violências psicológicas as diretrizes para ação judicial e tomada de decisão na perspectiva de gênero; os estudos de casos; a audiência simulada e os avanços legislativos brasileiros necessários.
Para Jamilson Haddad, o curso é diferenciado com abordagem não somente jurídica e social, mas neurocientífica e psicológica. “Isso traz uma compreensão mais ampla da complexidade do fenômeno da violência e de que forma implica na sociedade. Os colegas elogiaram porque é uma formatação diferente, mais ampla, o que faz compreender como que o cérebro funciona, como que a vítima reage quando está com medo ou submetida a essa violência, e de que forma isso também tem uma parte que traz os fatores secundários, inclusive na vida do próprio juiz”, disse o coordenador da ENM.
Com informações de: Ascom ENM
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 30/05/2025 a 06/06/2025 (30/05/2025 a 06/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0764318-36.2024.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0764318-36.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0764318-36.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, VOTAR pelo conhecimento, e parcial procedência da presente revisão criminal, para, tão somente, redimensionar a pena imposta a JOSE ROBERTO DA SILVA, a qual passa a ser fixada em 9 (nove) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 1.050 (um mil e cinquenta) dias-multa, à razão de 1/30 do salario mínimo vigente à época dos fatos, mantidos os demais termos da condenação. Sem custas, nos termos do voto do Relator.
Placar
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2 | REVISÃO CRIMINAL | 0751356-44.2025.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0751356-44.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES Votos divergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0751356-44.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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