Desembargador Hilo de Almeida apresenta projeto Justo Acesso à OAB-PI
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Unificar os serviços de justiça, cidadania e inclusão digital nas cidades atendidas. Este é, em síntese, o objetivo do projeto Justo Acesso, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), apresentado na manhã desta quinta-feira (27) à Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí (OAB-PI). O Justo Acesso é uma iniciativa do Poder Judiciário estadual que implantará Pontos de Acesso Digital à Justiça nas cidades que não são sede de comarcas.

Após Palmeirais, Acauã e Guaribas serão as próximas contempladas com o projeto
O presidente da Corte, desembargador Hilo de Almeida Sousa destacou que as parcerias firmadas “serão fundamentais para o êxito do programa, tendo em vista que o sistema de justiça é formado por diversos atores”. “Dessa forma, a advocacia, essencial para a administração da justiça, terá seu papel importante ao levar seus serviços à população destes municípios”, disse.

Advogada Olívia Brandão e o advogado Thiago Brandim acompanharam o presidente da OAB-PI na reunião
Após conhecer o projeto, o presidente da OAB-PI, Celso Barros, assinalou que “com o projeto, todo o Piauí terá acesso ao Judiciário”. “O cidadão vai se dirigir a um ponto do Justo Aceso e lá terá todo o apoio logístico para que possa acessar aos serviços de justiça. A OAB-PI, portanto, recebe com entusiasmo esta ideia inovadora do tribunal, que visa, efetivamente, levar a justiça à população”, declarou.

Os juízes auxiliares da Presidência, Rodrigo Tolentino, Luiz de Moura e Leonardo Brasileiro e seus assessores na reunião
Justo Acesso
Desenvolvido em parceria com a Piauí Conectado, o projeto prevê a implantação de Pontos de Acesso Digital à Justiça e à Cidadania por todo Estado, muito especialmente onde o Piauí não possui comarcas. O objetivo é congregar, num só lugar, os mais diferentes tribunais, órgãos governamentais; especialmente os que atuam prestando serviços de cidadania, atuando em parceria para que as pessoas possam ser atendidas dentro das inúmeras possibilidades que a internet nos oferece.
Serviços como emissão de RG, alistamento militar, emissão de título de eleitor, alistamento biométrico, atendimento inicial da Polícia Civil às mulheres vítimas de violência, além dos serviços judiciais, são alguns dos que estarão disponíveis já na inauguração do projeto-piloto, na cidade de Palmeirais.
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 11/07/2025 a 18/07/2025 (11/07/2025 a 18/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0759534-50.2023.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759534-50.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0759534-50.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR PROCEDENTE a ação rescisória para invalidar o acórdão proferido nos autos da apelação nº 0804495-03.2020.8.18.0026 por ter admitido como existente um fato, a celebração válida do contrato nº 201946461 que, efetivamente, não se verifica no conjunto probatório dos autos. No juízo rescisório, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO para restabelecer parcialmente a sentença e reduzir a indenização por danos morais para R$ 2.000,00, mantida a sentença quanto aos demais termos. Majoração dos honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação. Face à procedência desta ação rescisória, condena-se a requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor atribuído à causa.
Placar
|
||||||||||||||||||
2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0751630-81.2020.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751630-81.2020.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0751630-81.2020.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e JULGAR IMPROCEDENTE a presente Ação Rescisória, devendo o acórdão atacado ser mantido, em afinidade com o parecer ministerial.
Placar
|