Desembargador Hilo de Almeida apresenta projeto Justo Acesso à OAB-PI
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Unificar os serviços de justiça, cidadania e inclusão digital nas cidades atendidas. Este é, em síntese, o objetivo do projeto Justo Acesso, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), apresentado na manhã desta quinta-feira (27) à Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí (OAB-PI). O Justo Acesso é uma iniciativa do Poder Judiciário estadual que implantará Pontos de Acesso Digital à Justiça nas cidades que não são sede de comarcas.

Após Palmeirais, Acauã e Guaribas serão as próximas contempladas com o projeto
O presidente da Corte, desembargador Hilo de Almeida Sousa destacou que as parcerias firmadas “serão fundamentais para o êxito do programa, tendo em vista que o sistema de justiça é formado por diversos atores”. “Dessa forma, a advocacia, essencial para a administração da justiça, terá seu papel importante ao levar seus serviços à população destes municípios”, disse.

Advogada Olívia Brandão e o advogado Thiago Brandim acompanharam o presidente da OAB-PI na reunião
Após conhecer o projeto, o presidente da OAB-PI, Celso Barros, assinalou que “com o projeto, todo o Piauí terá acesso ao Judiciário”. “O cidadão vai se dirigir a um ponto do Justo Aceso e lá terá todo o apoio logístico para que possa acessar aos serviços de justiça. A OAB-PI, portanto, recebe com entusiasmo esta ideia inovadora do tribunal, que visa, efetivamente, levar a justiça à população”, declarou.

Os juízes auxiliares da Presidência, Rodrigo Tolentino, Luiz de Moura e Leonardo Brasileiro e seus assessores na reunião
Justo Acesso
Desenvolvido em parceria com a Piauí Conectado, o projeto prevê a implantação de Pontos de Acesso Digital à Justiça e à Cidadania por todo Estado, muito especialmente onde o Piauí não possui comarcas. O objetivo é congregar, num só lugar, os mais diferentes tribunais, órgãos governamentais; especialmente os que atuam prestando serviços de cidadania, atuando em parceria para que as pessoas possam ser atendidas dentro das inúmeras possibilidades que a internet nos oferece.
Serviços como emissão de RG, alistamento militar, emissão de título de eleitor, alistamento biométrico, atendimento inicial da Polícia Civil às mulheres vítimas de violência, além dos serviços judiciais, são alguns dos que estarão disponíveis já na inauguração do projeto-piloto, na cidade de Palmeirais.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 29/08/2025 a 05/09/2025 (29/08/2025 a 05/09/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0752021-02.2021.8.18.0000 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752021-02.2021.8.18.0000RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0752021-02.2021.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER da Ação Rescisória, por estarem presentes os requisitos de admissibilidade, e no mérito, JULGAR PROCEDENTE o pedido formulado por CAETANO VIRIATO RODRIGUES para RESCINDIR a sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Cocal, nos autos do Processo nº 0000469-76.2013.8.18.0046, com fundamento no artigo 966, incisos VII e VIII, e § 1º, do Código de Processo Civil. Em sede de juízo rescisorium, determinar o RETORNO DOS AUTOS à primeira instância para rejulgamento da causa originária, a fim de que seja realizada nova análise do mérito, considerando-se as provas e argumentos agora considerados, especialmente a Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários (ID 3517906) e a Escritura de Registro de Imóvel (ID 3517908), e a certidão do Oficial de Justiça, a fim de decidir sobre a reintegração de posse ou a indenização por desapropriação indireta, conforme os pedidos formulados na ação original e reiterados na presente rescisória. CONDENAÇÃO do Município de Cocal ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º e § 3º, do Código de Processo Civil.
Placar
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2 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0760754-49.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0760754-49.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0760754-49.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno, mantendo a decisão monocrática impugnada em todos os seus termos, nos moldes do voto da Relatora.
Placar
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