Desembargador Hilo de Almeida apresenta projetos inovadores do TJ-PI a conselheiros do CNJ
Publicado por: Vanessa Mendonça
O desembargador Hilo de Almeida, presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), cumpriu agenda institucional no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta quarta-feira (30). Na pauta, a apresentação dos projetos inovadores do TJ-PI, como Justo Acesso e Regularizar.
A comitiva, composta, ainda, pela secretária de Gestão Estratégica do TJ-PI, Lara Bonfim, e pela secretária da Presidência, Samya Rodrigues, visitou os conselheiros Marcelo Terto, Richard Pae Kim e Luís Fernando Bandeira de Melo.
Sobre o Justo Acesso, além de fazer um breve resumo acerca da metodologia e objetivos do projeto, o desembargador Hilo de Almeida apresentou, também, os resultados já alcançados nas duas primeiras unidades implantadas, Palmeirais e São Félix do Piauí, onde, no primeiro mês de funcionamento, foram realizados mais de mil atendimentos em cada uma. O Justo Acesso busca levar justiça e inclusão social à população de cidades que não são sede de comarcas.
Os mais de 2 mil títulos de propriedade de imóveis expedidos na nova etapa do programa Regularizar também foram pauta do encontro. O desembargador-presidente explicou aos conselheiros do CNJ que o Regularizar é uma unidade judicial, instituída em 2019 e com atribuições atualizadas pelo Provimento Conjunto n. 89/2023, da Presidência do TJ-PI, da Corregedoria Geral da Justiça e da Corregedoria do Foro Extrajudicial, com jurisdição em todo o Estado, composta por um juiz coordenador que atua em cooperação com mais três juízes. O presidente detalhou que a iniciativa tem como principal objetivo concretizar o direito à propriedade, regularizando a situação fundiária de famílias que ocupam áreas públicas ou privadas e atendam aos requisitos legais para a obtenção do registro imobiliário. Para tanto, conta com parceria com os Poderes Executivos Estadual e municipais, além de outros órgãos públicos.
O desembargador Hilo de Almeida também apresentou aos conselheiros o projeto de instalação das Centrais Regionais de Inquéritos de Teresina, Picos e Parnaíba. Por meio dessas centrais, o TJ-PI viabilizará a interiorização da atuação do juiz de garantias, nos moldes da Central de Inquéritos de Teresina, garantindo maior segurança e celeridade aos inquéritos policiais.
Os conselheiros parabenizaram o TJ-PI pelos projetos inovadores e, em especial, pelos resultados apresentados.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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