Desembargador Hilo de Almeida apresentará Plano de Gestão 2023/2024 nesta segunda-feira (6)
Publicado por: Vanessa Mendonça
Nesta segunda-feira (6), o desembargador Hilo de Almeida Sousa, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), apresentará, durante sessão ordinária do Pleno, às 9h, o Plano de Gestão do Poder Judiciário Piauiense para o biênio 2023/2024. O documento reúne iniciativas a serem executadas e metas a serem alcançadas pela Administração do TJ-PI nos próximos dois anos.
O Plano de Gestão traz o Mapa Estratégico do TJ-PI, os Macrodesafios e as Iniciativas por Macrodesafio. Dentre esses Macrodesafios estão: Garantia dos Direitos Fundamentais, Fortalecimento da Relação Institucional do Judiciário com a Sociedade, Agilidade e Produtividade na Prestação Jurisdicional, Aperfeiçoamento da Gestão Criminal e Promoção da Sustentabilidade, Inclusão. Todo o documento se baseia nas diretrizes nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“Atentos aos objetivos estabelecidos pelo plano estratégico do CNJ, que foca na prestação jurisdicional realmente eficiente lá na ponta, onde homens e mulheres vêem seus direitos assegurados e a justiça sendo feita de fato, construímos um plano de gestão que possa garantir uma relação realmente respeitosa com cada cidadão e cidadã piauiense. E isso só é possível com o atendimento de uma única premissa: levar a Justiça aonde o povo está”, adiantou o desembargador-presidente, Hilo de Almeida Sousa, sobre os compromissos assumidos pela atual gestão do TJ-PI por meio do documento.
“O Plano de Gestão do Poder Judiciário piauiense para o biênio 2023/2024 foi construído com a participação de todas as unidades gestoras do Tribunal, o que certamente viabilizará um maior engajamento e a efetiva concretização dos objetivos propostos. As ações previstas são factíveis e guardam sintonia com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, na Resolução 325/2020. Tudo pensado para que continuemos avançando”, explica a secretária de Gestão Estratégica do TJ-PI, Lara Bonfim.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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