Desembargador Hilo de Almeida apresentará Plano de Gestão 2023/2024 nesta segunda-feira (6)
Publicado por: Vanessa Mendonça
Nesta segunda-feira (6), o desembargador Hilo de Almeida Sousa, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), apresentará, durante sessão ordinária do Pleno, às 9h, o Plano de Gestão do Poder Judiciário Piauiense para o biênio 2023/2024. O documento reúne iniciativas a serem executadas e metas a serem alcançadas pela Administração do TJ-PI nos próximos dois anos.
O Plano de Gestão traz o Mapa Estratégico do TJ-PI, os Macrodesafios e as Iniciativas por Macrodesafio. Dentre esses Macrodesafios estão: Garantia dos Direitos Fundamentais, Fortalecimento da Relação Institucional do Judiciário com a Sociedade, Agilidade e Produtividade na Prestação Jurisdicional, Aperfeiçoamento da Gestão Criminal e Promoção da Sustentabilidade, Inclusão. Todo o documento se baseia nas diretrizes nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“Atentos aos objetivos estabelecidos pelo plano estratégico do CNJ, que foca na prestação jurisdicional realmente eficiente lá na ponta, onde homens e mulheres vêem seus direitos assegurados e a justiça sendo feita de fato, construímos um plano de gestão que possa garantir uma relação realmente respeitosa com cada cidadão e cidadã piauiense. E isso só é possível com o atendimento de uma única premissa: levar a Justiça aonde o povo está”, adiantou o desembargador-presidente, Hilo de Almeida Sousa, sobre os compromissos assumidos pela atual gestão do TJ-PI por meio do documento.
“O Plano de Gestão do Poder Judiciário piauiense para o biênio 2023/2024 foi construído com a participação de todas as unidades gestoras do Tribunal, o que certamente viabilizará um maior engajamento e a efetiva concretização dos objetivos propostos. As ações previstas são factíveis e guardam sintonia com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, na Resolução 325/2020. Tudo pensado para que continuemos avançando”, explica a secretária de Gestão Estratégica do TJ-PI, Lara Bonfim.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 10/10/2025 a 17/10/2025 (10/10/2025 a 17/10/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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| 1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0753859-43.2022.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0753859-43.2022.8.18.0000
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Link do processo no PJE
0753859-43.2022.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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| 2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0752968-85.2023.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752968-85.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, e em consonância com o parecer ministerial, em: 1. ACOLHER a preliminar de ilegitimidade ativa dos autores TATIANE MARIA MARCAL RIEDEL, CHARLE MARCAL RIEDEL e FRANKLIN MARCAL RIEDEL, extinguindo o processo, sem resolução do mérito, em relação a eles, com fulcro no Art. 485, VI, do Código de Processo Civil; 2. No mérito, JULGAR PROCEDENTE a Ação Rescisória proposta por LIVRAMENTO MARIA MARCAL RIEDEL, com fundamento no Art. 966, V, do Código de Processo Civil; 3. RESCINDIR a sentença proferida no processo nº 0806348-93.2020.8.18.0140 (Ação Declaratória de União Estável); 4. Determinar a remessa dos autos à origem (4ª Vara de Família da Comarca de Teresina/PI) para que o feito seja retomado a partir da citação da litisconsorte necessária LIVRAMENTO MARIA MARCAL RIEDEL, com a reabertura da fase postulatória e instrutória, assegurando-lhe o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa; 5. Condenar a ré, ESTERLANI PATRICIA CAVALCANTE SILVA, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do Art. 85, § 2º, do CPC, observada eventual gratuidade de justiça.
Placar
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| 3 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0752676-03.2023.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0752676-03.2023.8.18.0000
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Link do processo no PJE
0752676-03.2023.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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| 4 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0754414-94.2021.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0754414-94.2021.8.18.0000
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Link do processo no PJE
0754414-94.2021.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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