Desembargador Hilo de Almeida apresentará Plano de Gestão 2023/2024 nesta segunda-feira (6)
Publicado por: Vanessa Mendonça
Nesta segunda-feira (6), o desembargador Hilo de Almeida Sousa, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), apresentará, durante sessão ordinária do Pleno, às 9h, o Plano de Gestão do Poder Judiciário Piauiense para o biênio 2023/2024. O documento reúne iniciativas a serem executadas e metas a serem alcançadas pela Administração do TJ-PI nos próximos dois anos.
O Plano de Gestão traz o Mapa Estratégico do TJ-PI, os Macrodesafios e as Iniciativas por Macrodesafio. Dentre esses Macrodesafios estão: Garantia dos Direitos Fundamentais, Fortalecimento da Relação Institucional do Judiciário com a Sociedade, Agilidade e Produtividade na Prestação Jurisdicional, Aperfeiçoamento da Gestão Criminal e Promoção da Sustentabilidade, Inclusão. Todo o documento se baseia nas diretrizes nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“Atentos aos objetivos estabelecidos pelo plano estratégico do CNJ, que foca na prestação jurisdicional realmente eficiente lá na ponta, onde homens e mulheres vêem seus direitos assegurados e a justiça sendo feita de fato, construímos um plano de gestão que possa garantir uma relação realmente respeitosa com cada cidadão e cidadã piauiense. E isso só é possível com o atendimento de uma única premissa: levar a Justiça aonde o povo está”, adiantou o desembargador-presidente, Hilo de Almeida Sousa, sobre os compromissos assumidos pela atual gestão do TJ-PI por meio do documento.
“O Plano de Gestão do Poder Judiciário piauiense para o biênio 2023/2024 foi construído com a participação de todas as unidades gestoras do Tribunal, o que certamente viabilizará um maior engajamento e a efetiva concretização dos objetivos propostos. As ações previstas são factíveis e guardam sintonia com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, na Resolução 325/2020. Tudo pensado para que continuemos avançando”, explica a secretária de Gestão Estratégica do TJ-PI, Lara Bonfim.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 07/11/2025 a 14/11/2025 (07/11/2025 a 14/11/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | REVISÃO CRIMINAL | 0759496-67.2025.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0759496-67.2025.8.18.0000
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Link do processo no PJE
0759496-67.2025.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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| 2 | REVISÃO CRIMINAL | 0759883-82.2025.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759883-82.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0759883-82.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE a Revisão Criminal, para reformar a primeira fase da dosimetria da pena, afastando as circunstâncias judiciais valoradas negativamente sem fundamentação idônea, e, por conseguinte, redimensionar a reprimenda imposta ao requerente ERISVALDO ALVES DA SILVA, nos autos da ação penal nº 0000330-92.2016.8.18.0055, fixando-a em 23 (vinte e três) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 220 (duzentos e vinte) dias-multa, calculado o valor do dia-multa à base de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, mantidos os demais termos da condenação. Consonância parcial com o parecer ministerial. Adote a coordenadoria as providências necessárias a alteração de pena, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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| 3 | REVISÃO CRIMINAL | 0758812-45.2025.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Pedido de Vista | |||||||||||||
Processo nº 0758812-45.2025.8.18.0000
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Link do processo no PJE
0758812-45.2025.8.18.0000
Situação: Pedido de Vista.
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| 4 | REVISÃO CRIMINAL | 0762275-63.2023.8.18.0000 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0762275-63.2023.8.18.0000RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER, para fins de mero prequestionamento, mas REJEITAR os presentes Embargos de Declaração, mantendo o acórdão embargado em todos os seus termos, nos termos do voto do Relator.
Placar
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| 5 | REVISÃO CRIMINAL | 0754475-13.2025.8.18.0000 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754475-13.2025.8.18.0000RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0754475-13.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração opostos por GONÇALO WALBERTH DE LIMA BEZERRA. Adotem-se as providências necessárias para alteração da guia de execução definitiva, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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