Desembargador Hilo de Almeida é eleito presidente do Fórum Fundiário Nacional
Publicado por: Rodrigo Araújo
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), desembargador Hilo de Almeida, foi eleito para a presidência da nova gestão do Fórum Nacional Fundiário das Corregedorias-Gerais da Justiça. A instituição reúne corregedores, magistrados e servidores que atuam nos núcleos de regularização fundiária das corregedorias para promover o diálogo e aprimorar as ações que promovem a governança de terras em todo o país.
O desembargador Hilo de Almeida, eleito corregedor-geral do Foro Extrajudicial do Piauí para o próximo biênio, tomará posse da presidência do Fórum Nacional Fundiário em data e local ainda a serem divulgados. Como vice-presidente, estará na função o corregedor eleito do Extrajudicial do Tribunal de Goiás (TJ-GO), desembargador Anderson Máximo de Holanda.
“Vamos empenhar esforços especialmente na construção de uma governança fundiária que possa contribuir, de fato, para o desenvolvimento sustentável do país, especialmente no que está relacionado às mudanças climáticas, com um olhar atento à preservação ambiental, com foco particular nas condições necessárias para a redução da vulnerabilidade social”, afirmou o desembargador Hilo de Almeida Sousa.
A definição dos novos dirigentes aconteceu durante o 94º Encontro Nacional dos Corregedores-Gerais de Justiça (ENCOGE), na última quinta-feira (21), em Manaus. O encontro reuniu corregedores de todo o país em Manaus com a finalidade de debater a promoção dos direitos fundamentais, o papel atual das Corregedorias, dentre outras questões. Na ocasião, ficaram também estabelecidas as diretrizes da ‘Carta de Manaus’, com oito propostas que formalizam o documento oficial do evento.
O presidente do TJ-PI destacou o papel decisivo que os corregedores-gerais de Justiça desempenham na busca de soluções para os problemas fundiários em todo o Brasil. “Os esforços das Corregedorias Gerais de Justiça foram reconhecidos pelo Conselho Nacional de Justiça e por tantos outros órgãos do Judiciário brasileiro, aumentando a visibilidade e a responsabilidade desse colegiado. Não posso negar que, pessoalmente, também é um momento de felicidade, gratidão e honra para mim. E aqui, quero agradecer imensamente a confiança dos corregedores de todo país, ao escolherem meu nome”, apontou.
“Ter sido escolhido para presidir o Fórum Nacional Fundiário me faz voltar alguns anos e relembrar nossa luta, ainda como Corregedor Geral de Justiça do Piauí, para sua implantação. Inicialmente tratávamos, especialmente, das questões ligadas ao território do MATOPIBA, que congregava os estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia, considerada a última fronteira agrícola do país”, finalizou o presidente do TJ-PI.
Após as exposições temáticas e debates, o colegiado aprovou por unanimidade oito enunciados, dentre eles: o estímulo à desjudicialização de demandas; o desenvolvimento de metodologia básica para a realização das campanhas de erradicação ao sub-registro civil; e a sugestão ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a regulamentação das gravações nas sessões do Tribunal do Júri, com o propósito de preservar a imagem e intimidade dos jurados e testemunhas.
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
|
||||||||||||||||||
2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
|