Desembargador Hilo de Almeida é eleito presidente do Fórum Fundiário Nacional
Publicado por: Rodrigo Araújo
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), desembargador Hilo de Almeida, foi eleito para a presidência da nova gestão do Fórum Nacional Fundiário das Corregedorias-Gerais da Justiça. A instituição reúne corregedores, magistrados e servidores que atuam nos núcleos de regularização fundiária das corregedorias para promover o diálogo e aprimorar as ações que promovem a governança de terras em todo o país.
O desembargador Hilo de Almeida, eleito corregedor-geral do Foro Extrajudicial do Piauí para o próximo biênio, tomará posse da presidência do Fórum Nacional Fundiário em data e local ainda a serem divulgados. Como vice-presidente, estará na função o corregedor eleito do Extrajudicial do Tribunal de Goiás (TJ-GO), desembargador Anderson Máximo de Holanda.
“Vamos empenhar esforços especialmente na construção de uma governança fundiária que possa contribuir, de fato, para o desenvolvimento sustentável do país, especialmente no que está relacionado às mudanças climáticas, com um olhar atento à preservação ambiental, com foco particular nas condições necessárias para a redução da vulnerabilidade social”, afirmou o desembargador Hilo de Almeida Sousa.
A definição dos novos dirigentes aconteceu durante o 94º Encontro Nacional dos Corregedores-Gerais de Justiça (ENCOGE), na última quinta-feira (21), em Manaus. O encontro reuniu corregedores de todo o país em Manaus com a finalidade de debater a promoção dos direitos fundamentais, o papel atual das Corregedorias, dentre outras questões. Na ocasião, ficaram também estabelecidas as diretrizes da ‘Carta de Manaus’, com oito propostas que formalizam o documento oficial do evento.
O presidente do TJ-PI destacou o papel decisivo que os corregedores-gerais de Justiça desempenham na busca de soluções para os problemas fundiários em todo o Brasil. “Os esforços das Corregedorias Gerais de Justiça foram reconhecidos pelo Conselho Nacional de Justiça e por tantos outros órgãos do Judiciário brasileiro, aumentando a visibilidade e a responsabilidade desse colegiado. Não posso negar que, pessoalmente, também é um momento de felicidade, gratidão e honra para mim. E aqui, quero agradecer imensamente a confiança dos corregedores de todo país, ao escolherem meu nome”, apontou.
“Ter sido escolhido para presidir o Fórum Nacional Fundiário me faz voltar alguns anos e relembrar nossa luta, ainda como Corregedor Geral de Justiça do Piauí, para sua implantação. Inicialmente tratávamos, especialmente, das questões ligadas ao território do MATOPIBA, que congregava os estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia, considerada a última fronteira agrícola do país”, finalizou o presidente do TJ-PI.
Após as exposições temáticas e debates, o colegiado aprovou por unanimidade oito enunciados, dentre eles: o estímulo à desjudicialização de demandas; o desenvolvimento de metodologia básica para a realização das campanhas de erradicação ao sub-registro civil; e a sugestão ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a regulamentação das gravações nas sessões do Tribunal do Júri, com o propósito de preservar a imagem e intimidade dos jurados e testemunhas.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Camara Especializada Cível de 30/05/2025 a 06/06/2025 - Relator: Des. Dourado (30/05/2025 a 06/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0805150-38.2021.8.18.0026 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0805150-38.2021.8.18.0026RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0805150-38.2021.8.18.0026
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do recurso, e, no merito, dar-lhe parcial provimento, para reformar a sentenca apelada e julgar procedente o pedido de reconhecimento e homologacao da uniao estavel entre MARIA DAS DORES SANTOS e o falecido SILVESTRE DELMIRO DA SILVA, a partir do dia 05/08/1995, data posterior a homologacao do divorcio do autor/falecido com sua ex-esposa, conforme documento de ID.: 18078161 - pag. 09, para que produza seus juridicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803349-23.2018.8.18.0049 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803349-23.2018.8.18.0049RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0803349-23.2018.8.18.0049
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar por DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de apelacao, tao somente para reduzir a multa por litigancia de ma-fe para o percentual de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, mantendo-se, no mais, a sentenca recorrida em seus termos. Por fim, deixo de majorar a verba honoraria em desfavor da parte re/apelante, visto que nao se aplica o art. 85, 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que minima a alteracao do resultado do julgamento ou limitada a consectarios da condenacao.
Placar
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800096-81.2024.8.18.0060 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800096-81.2024.8.18.0060RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800096-81.2024.8.18.0060
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Majorar a verba honoraria sucumbencial recursal, em 2% totalizando 12% sobre o valor atualizado da causa, prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao e, apos, proceda com o arquivamento.
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0816259-27.2023.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0816259-27.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0816259-27.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Majorar a verba honoraria sucumbencial recursal, em 2% totalizando 12% sobre o valor atualizado da causa, prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao e, apos, proceda com o arquivamento.
Placar
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5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800942-41.2022.8.18.0037 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800942-41.2022.8.18.0037RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800942-41.2022.8.18.0037
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Honorario sucumbencial recursal prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, suspensa sua exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC.
Placar
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