Desembargador Hilo de Almeida é eleito presidente do Fórum Fundiário Nacional
Publicado por: Rodrigo Araújo
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), desembargador Hilo de Almeida, foi eleito para a presidência da nova gestão do Fórum Nacional Fundiário das Corregedorias-Gerais da Justiça. A instituição reúne corregedores, magistrados e servidores que atuam nos núcleos de regularização fundiária das corregedorias para promover o diálogo e aprimorar as ações que promovem a governança de terras em todo o país.
O desembargador Hilo de Almeida, eleito corregedor-geral do Foro Extrajudicial do Piauí para o próximo biênio, tomará posse da presidência do Fórum Nacional Fundiário em data e local ainda a serem divulgados. Como vice-presidente, estará na função o corregedor eleito do Extrajudicial do Tribunal de Goiás (TJ-GO), desembargador Anderson Máximo de Holanda.
“Vamos empenhar esforços especialmente na construção de uma governança fundiária que possa contribuir, de fato, para o desenvolvimento sustentável do país, especialmente no que está relacionado às mudanças climáticas, com um olhar atento à preservação ambiental, com foco particular nas condições necessárias para a redução da vulnerabilidade social”, afirmou o desembargador Hilo de Almeida Sousa.
A definição dos novos dirigentes aconteceu durante o 94º Encontro Nacional dos Corregedores-Gerais de Justiça (ENCOGE), na última quinta-feira (21), em Manaus. O encontro reuniu corregedores de todo o país em Manaus com a finalidade de debater a promoção dos direitos fundamentais, o papel atual das Corregedorias, dentre outras questões. Na ocasião, ficaram também estabelecidas as diretrizes da ‘Carta de Manaus’, com oito propostas que formalizam o documento oficial do evento.
O presidente do TJ-PI destacou o papel decisivo que os corregedores-gerais de Justiça desempenham na busca de soluções para os problemas fundiários em todo o Brasil. “Os esforços das Corregedorias Gerais de Justiça foram reconhecidos pelo Conselho Nacional de Justiça e por tantos outros órgãos do Judiciário brasileiro, aumentando a visibilidade e a responsabilidade desse colegiado. Não posso negar que, pessoalmente, também é um momento de felicidade, gratidão e honra para mim. E aqui, quero agradecer imensamente a confiança dos corregedores de todo país, ao escolherem meu nome”, apontou.
“Ter sido escolhido para presidir o Fórum Nacional Fundiário me faz voltar alguns anos e relembrar nossa luta, ainda como Corregedor Geral de Justiça do Piauí, para sua implantação. Inicialmente tratávamos, especialmente, das questões ligadas ao território do MATOPIBA, que congregava os estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia, considerada a última fronteira agrícola do país”, finalizou o presidente do TJ-PI.
Após as exposições temáticas e debates, o colegiado aprovou por unanimidade oito enunciados, dentre eles: o estímulo à desjudicialização de demandas; o desenvolvimento de metodologia básica para a realização das campanhas de erradicação ao sub-registro civil; e a sugestão ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a regulamentação das gravações nas sessões do Tribunal do Júri, com o propósito de preservar a imagem e intimidade dos jurados e testemunhas.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual do Tribunal Pleno de 23/06/2025 a 30/06/2025 (23/06/2025 a 30/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE | 0751196-24.2022.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0751196-24.2022.8.18.0000
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Link do processo no PJE
0751196-24.2022.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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2 | INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO CÍVEL | 0854482-49.2023.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0854482-49.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos divergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0854482-49.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por maioria de votos, em DECLARAR a incompetência (funcional) absoluta do Tribunal Pleno para apreciação da matéria, e determinar a redistribuição do feito à 2ª Câmara de Direito Público, órgão do qual é membro o eminente Desembargador José James Gomes Pereira, permanecendo o incidente, por prevenção, sob a sua relatoria (art. 59 do CPC), nos termos do voto vencedor do des. Vidal de Freitas. Vencidos o desembargador José James Gomes Pereira (relator), e os desembargadores Joaquim Santana, Sebastião Martins, Hilo de Almeida e Lirton Nogueira, que votaram pelo conhecimento da exceção de suspeição para, no mérito, rejeitá-la, mantendo-se hígidos todos os atos processuais proferidos pelo magistrado excepto, nos termos do art. 145 do CPC.
Placar
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3 | INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS | 0760895-68.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0760895-68.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0760895-68.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e pela sua admissão, nos termos do art. 976 do CPC. No mérito, fixaram a seguinte tese jurídica: É passível o declínio de ofício da competência territorial em ações ajuizadas por consumidores, desde que observado o contraditório, nos termos do art. 10 do CPC, cabendo ao magistrado oportunizar às partes manifestação prévia sobre eventual aleatoriedade na escolha do foro. Aplicar-se-á a nova redação do art. 63, §§ 1º e 5º, do CPC aos processos cuja petição inicial tenha sido distribuída após 4/6/2024, data da vigência da Lei nº 14.879/2024 (art. 2º). O estabelecimento desse marco temporal decorre da interpretação conjugada do art. 14 do CPC, que consagra a Teoria do Isolamento dos Atos Processuais, e do art. 43 do CPC, segundo o qual a competência será determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial. A Súmula 33 do STJ resta parcialmente superada, enquanto se admite o reconhecimento ex officio da incompetência territorial quando a aleatoriedade for manifesta e não houver prejuízo processual às partes.
Placar
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