Desembargador Hilo de Almeida é eleito presidente do Fórum Fundiário Nacional
Publicado por: Rodrigo Araújo
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), desembargador Hilo de Almeida, foi eleito para a presidência da nova gestão do Fórum Nacional Fundiário das Corregedorias-Gerais da Justiça. A instituição reúne corregedores, magistrados e servidores que atuam nos núcleos de regularização fundiária das corregedorias para promover o diálogo e aprimorar as ações que promovem a governança de terras em todo o país.
O desembargador Hilo de Almeida, eleito corregedor-geral do Foro Extrajudicial do Piauí para o próximo biênio, tomará posse da presidência do Fórum Nacional Fundiário em data e local ainda a serem divulgados. Como vice-presidente, estará na função o corregedor eleito do Extrajudicial do Tribunal de Goiás (TJ-GO), desembargador Anderson Máximo de Holanda.
“Vamos empenhar esforços especialmente na construção de uma governança fundiária que possa contribuir, de fato, para o desenvolvimento sustentável do país, especialmente no que está relacionado às mudanças climáticas, com um olhar atento à preservação ambiental, com foco particular nas condições necessárias para a redução da vulnerabilidade social”, afirmou o desembargador Hilo de Almeida Sousa.
A definição dos novos dirigentes aconteceu durante o 94º Encontro Nacional dos Corregedores-Gerais de Justiça (ENCOGE), na última quinta-feira (21), em Manaus. O encontro reuniu corregedores de todo o país em Manaus com a finalidade de debater a promoção dos direitos fundamentais, o papel atual das Corregedorias, dentre outras questões. Na ocasião, ficaram também estabelecidas as diretrizes da ‘Carta de Manaus’, com oito propostas que formalizam o documento oficial do evento.
O presidente do TJ-PI destacou o papel decisivo que os corregedores-gerais de Justiça desempenham na busca de soluções para os problemas fundiários em todo o Brasil. “Os esforços das Corregedorias Gerais de Justiça foram reconhecidos pelo Conselho Nacional de Justiça e por tantos outros órgãos do Judiciário brasileiro, aumentando a visibilidade e a responsabilidade desse colegiado. Não posso negar que, pessoalmente, também é um momento de felicidade, gratidão e honra para mim. E aqui, quero agradecer imensamente a confiança dos corregedores de todo país, ao escolherem meu nome”, apontou.
“Ter sido escolhido para presidir o Fórum Nacional Fundiário me faz voltar alguns anos e relembrar nossa luta, ainda como Corregedor Geral de Justiça do Piauí, para sua implantação. Inicialmente tratávamos, especialmente, das questões ligadas ao território do MATOPIBA, que congregava os estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia, considerada a última fronteira agrícola do país”, finalizou o presidente do TJ-PI.
Após as exposições temáticas e debates, o colegiado aprovou por unanimidade oito enunciados, dentre eles: o estímulo à desjudicialização de demandas; o desenvolvimento de metodologia básica para a realização das campanhas de erradicação ao sub-registro civil; e a sugestão ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a regulamentação das gravações nas sessões do Tribunal do Júri, com o propósito de preservar a imagem e intimidade dos jurados e testemunhas.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 22/08/2025 a 29/08/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil (22/08/2025 a 29/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0813565-56.2021.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0813565-56.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0813565-56.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Voto pelo CONHECIMENTO e NÃO PROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pelo Departamento Estadual de Trânsito do Piauí - DETRAN/PI, mantendo a sentença de primeiro grau que julgou procedente o pedido autoral, retificando, de ofício, a base de cálculo dos honorários advocatícios para fixá-los em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, majoro os honorários advocatícios devidos ao patrono da parte apelada em mais 10% (dez por cento), totalizando a condenação do apelante ao pagamento de verba honorária de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
Sem custas, em razão da isenção legal."
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0816845-06.2019.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0816845-06.2019.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0816845-06.2019.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO DO RECURSO e, no mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de declarar a inexigibilidade do DIFAL e FECP sobre operações de venda e remessa interestaduais de mercadorias praticadas pela agravante ocorridas até 4 de abril de 2022, a destinatários não contribuintes situados nesta Unidade Federativa.
Outrossim, determino ao recorrente que se abstenha da prática de sanções políticas em desfavor do recorrente como meio coercitivo ao pagamento do tributo cuja exigibilidade permaneça suspensa, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de elevação do valor da cominação, caso necessário.
Sem custas. Sem majoração de honorários."
Placar
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