Desembargador Hilo de Almeida é eleito presidente do Fórum Fundiário Nacional
Publicado por: Rodrigo Araújo
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), desembargador Hilo de Almeida, foi eleito para a presidência da nova gestão do Fórum Nacional Fundiário das Corregedorias-Gerais da Justiça. A instituição reúne corregedores, magistrados e servidores que atuam nos núcleos de regularização fundiária das corregedorias para promover o diálogo e aprimorar as ações que promovem a governança de terras em todo o país.
O desembargador Hilo de Almeida, eleito corregedor-geral do Foro Extrajudicial do Piauí para o próximo biênio, tomará posse da presidência do Fórum Nacional Fundiário em data e local ainda a serem divulgados. Como vice-presidente, estará na função o corregedor eleito do Extrajudicial do Tribunal de Goiás (TJ-GO), desembargador Anderson Máximo de Holanda.
“Vamos empenhar esforços especialmente na construção de uma governança fundiária que possa contribuir, de fato, para o desenvolvimento sustentável do país, especialmente no que está relacionado às mudanças climáticas, com um olhar atento à preservação ambiental, com foco particular nas condições necessárias para a redução da vulnerabilidade social”, afirmou o desembargador Hilo de Almeida Sousa.
A definição dos novos dirigentes aconteceu durante o 94º Encontro Nacional dos Corregedores-Gerais de Justiça (ENCOGE), na última quinta-feira (21), em Manaus. O encontro reuniu corregedores de todo o país em Manaus com a finalidade de debater a promoção dos direitos fundamentais, o papel atual das Corregedorias, dentre outras questões. Na ocasião, ficaram também estabelecidas as diretrizes da ‘Carta de Manaus’, com oito propostas que formalizam o documento oficial do evento.
O presidente do TJ-PI destacou o papel decisivo que os corregedores-gerais de Justiça desempenham na busca de soluções para os problemas fundiários em todo o Brasil. “Os esforços das Corregedorias Gerais de Justiça foram reconhecidos pelo Conselho Nacional de Justiça e por tantos outros órgãos do Judiciário brasileiro, aumentando a visibilidade e a responsabilidade desse colegiado. Não posso negar que, pessoalmente, também é um momento de felicidade, gratidão e honra para mim. E aqui, quero agradecer imensamente a confiança dos corregedores de todo país, ao escolherem meu nome”, apontou.
“Ter sido escolhido para presidir o Fórum Nacional Fundiário me faz voltar alguns anos e relembrar nossa luta, ainda como Corregedor Geral de Justiça do Piauí, para sua implantação. Inicialmente tratávamos, especialmente, das questões ligadas ao território do MATOPIBA, que congregava os estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia, considerada a última fronteira agrícola do país”, finalizou o presidente do TJ-PI.
Após as exposições temáticas e debates, o colegiado aprovou por unanimidade oito enunciados, dentre eles: o estímulo à desjudicialização de demandas; o desenvolvimento de metodologia básica para a realização das campanhas de erradicação ao sub-registro civil; e a sugestão ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a regulamentação das gravações nas sessões do Tribunal do Júri, com o propósito de preservar a imagem e intimidade dos jurados e testemunhas.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 22/08/2025 a 29/08/2025 - Relator: Des. Fernando Lopes (22/08/2025 a 29/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800110-22.2024.8.18.0042 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0800110-22.2024.8.18.0042
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Link do processo no PJE
0800110-22.2024.8.18.0042
Situação: Retirado de julgamento.
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0824104-47.2022.8.18.0140 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0824104-47.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0824104-47.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO da presente APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO tão somente para condenar o Estado do Piauí ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, por equidade, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Sem majoração, tendo em vista que p recurso fora parcialmente provido.
Dispensabilidade do parecer do Ministério Público Superior."
Placar
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0767998-29.2024.8.18.0000 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767998-29.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo-se o acórdão embargado em todos os seus termos. Não há omissões, contradições ou erros materiais a serem corrigidos. A argumentação trazida pelas embargantes não é suficiente para modificar o julgamento, que está em consonância com a legislação e a jurisprudência aplicáveis.
Oficie-se ao Juízo de Direito da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI, para ciência deste julgamento.
Preclusas as vias impugnativas, arquivem-se estes autos."
Placar
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4 | REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 0830494-62.2024.8.18.0140 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0830494-62.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0830494-62.2024.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO da REMESSA NECESSÁRIA, por estar configurada a sua hipótese legal de incidência, e MANTENHO INCÓLUME a SENTENÇA REEXAMINADA, em todos os seus termos, em harmonia com o parecer do Ministério Público Superior. Custas ex legis."
Placar
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5 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0000632-80.2004.8.18.0140 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000632-80.2004.8.18.0140RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0000632-80.2004.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO mantendo-se o acórdão embargado em sua integralidade.
A oposição de novos Embargos de Declaração, sem atenção aos termos deste julgamento, com finalidade meramente protelatória, ensejará multa, nos termos do artigo 1.026, § 2º do Código de Processo Civil."
Placar
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