Desembargador Hilo de Almeida participa de simpósio do Conselho Administrativo do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Foram empossados, na noite de ontem (19), os novos membros da Comissão Administrativa do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), na cidade de Foz do Iguaçu (PR). A posse aconteceu durante o simpósio “Novos desafios do poder judiciário: A experiência Brasil Itália”, que reúne magistradas e magistrados brasileiros e italianos, com o objetivo de aprimorar e compartilhar os saberes constitucionais, administrativos, ambientais e penais entre Brasil e Itália.

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), desembargador Hilo de Almeida Sousa, que está presente no evento, explicou a importância dessa troca de experiências entre os gestores dos Tribunais. “Conhecer e avaliar novas práticas e ferramentas para inovações no Judiciário é o que buscamos para que a nossa Justiça seja casa vez mais acessível, cidadã e resolutiva”, declarou.

O Consepre passou a ter em seu Conselho: como presidente, o desembargador Carlos Alberto França, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO); desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia (TJ-RO), como vice-presidente do Consepre; desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira (TJ-MA), como vice-presidente de Relações Institucionais; desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira (TJ-RS), como vice-presidente de Cultura do Consepre; e o desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho (TJ-MG), como vice-presidente de Inovação e Tecnologia.

O desembargador José Ribamar Oliveira (Corregedor-extrajudicial e Diretor da EJUD) e o Juiz Auxiliar da Presidência, Leonardo Brasileiro, acompanham o presidente do evento
Consepre
O Consepre foi criado em novembro de 2021, a partir da unificação do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça com o Colégio de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil, durante o 120º Encontro de Presidentes de Tribunais de Justiça, e é integrado exclusivamente pelos presidentes dos Tribunais de Justiça.

Entre seus objetivos estão a defesa dos princípios, prerrogativas e funções institucionais do Poder Judiciário; a integração dos Tribunais de Justiça em todo o país; o intercâmbio de experiências funcionais e administrativas; o estudo e aprofundamento dos temas jurídicos e das questões judiciais que possam ter repercussão em mais de um Estado da Federação, em busca da uniformização de entendimentos e em respeito à autonomia e às peculiaridades locais.
>> Com informações de Aurizete Fonseca

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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 10/10/2025 a 17/10/2025 (10/10/2025 a 17/10/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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| 1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0753859-43.2022.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0753859-43.2022.8.18.0000
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Link do processo no PJE
0753859-43.2022.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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| 2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0752968-85.2023.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752968-85.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, e em consonância com o parecer ministerial, em: 1. ACOLHER a preliminar de ilegitimidade ativa dos autores TATIANE MARIA MARCAL RIEDEL, CHARLE MARCAL RIEDEL e FRANKLIN MARCAL RIEDEL, extinguindo o processo, sem resolução do mérito, em relação a eles, com fulcro no Art. 485, VI, do Código de Processo Civil; 2. No mérito, JULGAR PROCEDENTE a Ação Rescisória proposta por LIVRAMENTO MARIA MARCAL RIEDEL, com fundamento no Art. 966, V, do Código de Processo Civil; 3. RESCINDIR a sentença proferida no processo nº 0806348-93.2020.8.18.0140 (Ação Declaratória de União Estável); 4. Determinar a remessa dos autos à origem (4ª Vara de Família da Comarca de Teresina/PI) para que o feito seja retomado a partir da citação da litisconsorte necessária LIVRAMENTO MARIA MARCAL RIEDEL, com a reabertura da fase postulatória e instrutória, assegurando-lhe o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa; 5. Condenar a ré, ESTERLANI PATRICIA CAVALCANTE SILVA, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do Art. 85, § 2º, do CPC, observada eventual gratuidade de justiça.
Placar
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| 3 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0752676-03.2023.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0752676-03.2023.8.18.0000
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Link do processo no PJE
0752676-03.2023.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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| 4 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0754414-94.2021.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0754414-94.2021.8.18.0000
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Link do processo no PJE
0754414-94.2021.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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