Desembargador Hilo de Almeida participa de simpósio do Conselho Administrativo do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Foram empossados, na noite de ontem (19), os novos membros da Comissão Administrativa do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), na cidade de Foz do Iguaçu (PR). A posse aconteceu durante o simpósio “Novos desafios do poder judiciário: A experiência Brasil Itália”, que reúne magistradas e magistrados brasileiros e italianos, com o objetivo de aprimorar e compartilhar os saberes constitucionais, administrativos, ambientais e penais entre Brasil e Itália.

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), desembargador Hilo de Almeida Sousa, que está presente no evento, explicou a importância dessa troca de experiências entre os gestores dos Tribunais. “Conhecer e avaliar novas práticas e ferramentas para inovações no Judiciário é o que buscamos para que a nossa Justiça seja casa vez mais acessível, cidadã e resolutiva”, declarou.

O Consepre passou a ter em seu Conselho: como presidente, o desembargador Carlos Alberto França, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO); desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia (TJ-RO), como vice-presidente do Consepre; desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira (TJ-MA), como vice-presidente de Relações Institucionais; desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira (TJ-RS), como vice-presidente de Cultura do Consepre; e o desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho (TJ-MG), como vice-presidente de Inovação e Tecnologia.

O desembargador José Ribamar Oliveira (Corregedor-extrajudicial e Diretor da EJUD) e o Juiz Auxiliar da Presidência, Leonardo Brasileiro, acompanham o presidente do evento
Consepre
O Consepre foi criado em novembro de 2021, a partir da unificação do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça com o Colégio de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil, durante o 120º Encontro de Presidentes de Tribunais de Justiça, e é integrado exclusivamente pelos presidentes dos Tribunais de Justiça.

Entre seus objetivos estão a defesa dos princípios, prerrogativas e funções institucionais do Poder Judiciário; a integração dos Tribunais de Justiça em todo o país; o intercâmbio de experiências funcionais e administrativas; o estudo e aprofundamento dos temas jurídicos e das questões judiciais que possam ter repercussão em mais de um Estado da Federação, em busca da uniformização de entendimentos e em respeito à autonomia e às peculiaridades locais.
>> Com informações de Aurizete Fonseca

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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 17/10/2025 a 24/10/2025 (17/10/2025 a 24/10/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0757431-75.2020.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0757431-75.2020.8.18.0000RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0757431-75.2020.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER dos Embargos de Declaração, mas REJEITÁ-LOS, por não vislumbrar qualquer dos vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mantendo-se, assim, na íntegra o acórdão embargado (ID 13885667). Sem condenação em honorários advocatícios em sede recursal, porquanto incabíveis em embargos de declaração, salvo quando manifestamente protelatórios, o que não se configurou no caso concreto, haja vista o propósito de prequestionamento, motivo pelo que deixo de aplicar a multa do art. 1.026, § 2º do CPC.
Placar
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| 2 | RECLAMAÇÃO | 0750542-32.2025.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750542-32.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0750542-32.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER da presente Reclamação para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se, por conseguinte, íntegro o acórdão proferido pela 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Piauí.
Placar
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