Desembargador Hilo de Almeida recebe representantes de categorias para tratar sobre melhorias
Publicado por: Vanessa Mendonça
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, desembargador Hilo de Almeida, recebeu, nesta quarta-feira (12), dirigentes do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí (Sindsjus-PI) e da Associação dos Servidores das Carreiras de Analista e Técnico do Poder Judiciário do Piauí (Anaju-PI) para tratar sobre melhorias para as categorias.
Durante o encontro, o presidente do Sindsjus-PI, Carlos Eugênio, levantou pautas como a antecipação do nível 7-A, a nomeação de novos servidores e a instituição de um novo programa de aposentadoria incentivada. Já entre os pleitos dos representantes da Anajus-PI estavam a produtividade dos técnicos judiciários, com base nas atribuições previstas na Lei 230/17.
O desembargador Hilo de Almeida afirmou que estão sendo feitos os estudos necessários em relação à viabilidade de atendimento dos pleitos das entidades classistas.
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0767386-91.2024.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767386-91.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0767386-91.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e JULGAR PROCEDENTE a presente Revisão Criminal, com o fim de redimensionar a pena imposta ao requerente Eronaldo de Morais Gomes para 7 (sete) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, ao pagamento de 18 (dezoito) dias-multa, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior, nos termos do voto do Relator.
Placar
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