Desembargador José Ribamar Oliveira assume Presidência do TJ-PI e anuncia implantação de sistema para acelerar julgamentos de processos
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Na última quinta-feira (7) foi realizada a solenidade de Posse do Presidente eleito, Desembargador José Ribamar Oliveira para o biênio 2021/2022 na nova sede do Tribunal de Justiça do Piauí, localizado no bairro São Raimundo, zona Sudeste da capital.
O Desembargador Oliveira assume a Presidência com a perspectiva de construir um Judiciário 100% digital e com decisões mais céleres.
Segundo ele, nos próximos dias será lançado o sistema LAB/TJ-PI, um laboratório de inteligência, que terá a função de dinamizar o julgamento de processos e agilizar as decisões judiciais.
“Na prática, o sistema LAB/TJ-PI vai permitir ao magistrado que reúna, com o máximo de brevidade, diversas jurisprudências sobre o tema em debate. Assim, o magistrado terá a possibilidade de proferir bem mais rápido sua decisões”, destaca o Presidente.
Durante o seu discurso,foi destacado também a importância da valorização dos servidores , que para ele, serão os co -responsáveis pelo avanço cada vez mais do Judiciário.
“Todos juntos, vamos buscar desenvolver ações nas áreas estratégicas como mediação e conciliação, e no combate à violência contra a mulher. Neste ponto, anuncio que faremos um grupo de trabalho para agilizar o julgamento de processos que envolvam a violência contra a mulher. Esta, também, será nossa prioridade”, pontuou.
Aos 129 anos do TJ-PI o Desembargador José Ribamar Oliveira, assume como 44° Presidente durante o biênio 2021-2022.
“Faremos uma gestão com dinamismo e agilidade. Serei um Servidor do povo Piauiense”, finalizou o Presidente.
SOLENIDADE
Em razão da pandemia da Covid-19, a solenidade ocorreu de forma híbrida, com pouquíssimos presentes, e transmitida ao vivo pela TV Assembleia e YouTube. Prestigiaram a solenidade, o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques; o Governador do Piauí, Wellington Dias; a Procuradora Geral de Justiça, Carmelina Moura; a Presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), Lílian Martins; o Defensor Público Geral do Estado, Erisvaldo Marques; o Prefeito de Teresina , Dr. Pessoa; o Presidente da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), Themistocles Filho; o Presidente da OAB-PI, Celso Barros; o Presidente da Amapi, Leonardo Brasileiro; os Desembargadores Brandão de Carvalho, José James, Olímpio Galvão, Eulália Pinheiro, Hilo Almeida; o Desembargador Federal Carlos Brandão; além de servidores e demais convidados.
COMPOSIÇÃO DO TJ-PI
Presidente:
Des. José Ribamar Oliveira
Vice-Presidente:
Des. Raimundo Eufrásio
Corregedor Geral de Justiça:
Des. Fernando Lopes
Vice-Corregedor Geral de Justiça:
Des. Joaquim Santana
Diretor Geral da EJUD:
Des. Sebastião Martins
Vice-Diretor Geral da EJUD:
Des. Erivan Lopes
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Daniel Silva e Marina Linard
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 23/05/2025 a 30/05/2025 (23/05/2025 a 30/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0764282-28.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764282-28.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0764282-28.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR as preliminares arguidas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR IMPROCDENTE a presente ação rescisória, mantendo-se integralmente o acórdão proferido na Apelação nº 2017.0001.003029-6, bem como a decisão monocrática que indeferiu a tutela provisória contida no Id 14651806. Condenação da autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. Todavia, em razão do deferimento da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade de tais verbas, conforme dispõe o art. 98, §3º, do CPC. Advirta-se às partes do presente feito, que a oposição de embargos de declaração, com o fito meramente protelatórios, poderá ensejar multa consoante o art. 1.026, §2º do CPC.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0002643-26.2018.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002643-26.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0002643-26.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, AFASTAR as preliminares suscitadas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR procedente o pedido inicial para declarar rescindida a sentença homologatória do acordo fraudulento e, em consequência, declarar extinta ação de execução proposta pelo réu, fundada no termo de Confissão de dívida proposta em desfavor da aurora, o que faço com escopo no art. 485, IV, CPC. Condenação do Banco demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Placar
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