Desembargador José Ribamar Oliveira assume Presidência do TJ-PI e anuncia implantação de sistema para acelerar julgamentos de processos
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Na última quinta-feira (7) foi realizada a solenidade de Posse do Presidente eleito, Desembargador José Ribamar Oliveira para o biênio 2021/2022 na nova sede do Tribunal de Justiça do Piauí, localizado no bairro São Raimundo, zona Sudeste da capital.
O Desembargador Oliveira assume a Presidência com a perspectiva de construir um Judiciário 100% digital e com decisões mais céleres.
Segundo ele, nos próximos dias será lançado o sistema LAB/TJ-PI, um laboratório de inteligência, que terá a função de dinamizar o julgamento de processos e agilizar as decisões judiciais.
“Na prática, o sistema LAB/TJ-PI vai permitir ao magistrado que reúna, com o máximo de brevidade, diversas jurisprudências sobre o tema em debate. Assim, o magistrado terá a possibilidade de proferir bem mais rápido sua decisões”, destaca o Presidente.
Durante o seu discurso,foi destacado também a importância da valorização dos servidores , que para ele, serão os co -responsáveis pelo avanço cada vez mais do Judiciário.
“Todos juntos, vamos buscar desenvolver ações nas áreas estratégicas como mediação e conciliação, e no combate à violência contra a mulher. Neste ponto, anuncio que faremos um grupo de trabalho para agilizar o julgamento de processos que envolvam a violência contra a mulher. Esta, também, será nossa prioridade”, pontuou.
Aos 129 anos do TJ-PI o Desembargador José Ribamar Oliveira, assume como 44° Presidente durante o biênio 2021-2022.
“Faremos uma gestão com dinamismo e agilidade. Serei um Servidor do povo Piauiense”, finalizou o Presidente.
SOLENIDADE
Em razão da pandemia da Covid-19, a solenidade ocorreu de forma híbrida, com pouquíssimos presentes, e transmitida ao vivo pela TV Assembleia e YouTube. Prestigiaram a solenidade, o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques; o Governador do Piauí, Wellington Dias; a Procuradora Geral de Justiça, Carmelina Moura; a Presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), Lílian Martins; o Defensor Público Geral do Estado, Erisvaldo Marques; o Prefeito de Teresina , Dr. Pessoa; o Presidente da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), Themistocles Filho; o Presidente da OAB-PI, Celso Barros; o Presidente da Amapi, Leonardo Brasileiro; os Desembargadores Brandão de Carvalho, José James, Olímpio Galvão, Eulália Pinheiro, Hilo Almeida; o Desembargador Federal Carlos Brandão; além de servidores e demais convidados.
COMPOSIÇÃO DO TJ-PI
Presidente:
Des. José Ribamar Oliveira
Vice-Presidente:
Des. Raimundo Eufrásio
Corregedor Geral de Justiça:
Des. Fernando Lopes
Vice-Corregedor Geral de Justiça:
Des. Joaquim Santana
Diretor Geral da EJUD:
Des. Sebastião Martins
Vice-Diretor Geral da EJUD:
Des. Erivan Lopes
MAIS FOTOS
POR
Daniel Silva e Marina Linard
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
|
|||||||||||||||||||||
2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
|