Desembargador nega pedido de habeas corpus de defesa de acusado de matar estudante do curso Tamandaré
Publicado por: Victor Bruno
O desembargador Edvaldo Moura negou na tarde da última segunda-feira (2) um pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Deivid Ferreira de Sousa, acusado de matar o estudante Gabriel Brenno Oliveira em julho deste ano. Na peça, o desembargador relata que a defesa ressaltou em seu pedido o fato de Deivid ser primário e que atualmente não responde por outros processos, o que tornaria sua prisão cautelar um “constrangimento ilegal”, sendo necessária sua soltura imediata.
Para o magistrado de segundo grau, Deivid Ferreira de Sousa não se enquadra em nenhum dos pressupostos para a soltura mediante habeas corpus. Em sua decisão, o desembargador afirma que “analisando o decreto preventivo, verifica-se que a prisão preventiva foi decretada como forma de garantir a ordem pública, considerando a gravidade concreta da conduta imputada ao paciente”. A prisão, segundo a decisão, é justificada e bem fundamentada, sendo isenta de “ilegalidade flagrante”.
“Assim, não verifico a ocorrência do alegado constrangimento ilegal, considerando que gravidade concreta constitui fundamento idôneo para a decretação do cárcere cautelar”, conclui.
Entenda o caso
Deivid Ferreira de Sousa é acusado de premeditar e executar a morte do estudante Gabriel Brenno Oliveira. O crime aconteceu na manhã do dia 17 de julho, enquanto Gabriel se dirigia a um curso preparatório de vestibular. Após o feito, Deivid fugiu da cidade, procurando refúgio em Matões, MA; contudo, voltou a Teresina, sendo preso 20 dias após a tentativa de homicídio.A vítima faleceu no dia 23 do mesmo mês.
Confira a decisão aqui.
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Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara de Direito Público - 09/05/2025 a 16/05/2025 - Relator: Des. Olímpio (09/05/2025 a 16/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0007657-95.2014.8.18.0140 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Adiado | |
Processo nº 0007657-95.2014.8.18.0140
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Link do processo no PJE
0007657-95.2014.8.18.0140
Situação: Adiado.
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||||||
2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0756096-16.2023.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Adiado | |
Processo nº 0756096-16.2023.8.18.0000
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Link do processo no PJE
0756096-16.2023.8.18.0000
Situação: Adiado.
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0844710-96.2022.8.18.0140 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Adiado | |
Processo nº 0844710-96.2022.8.18.0140
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Link do processo no PJE
0844710-96.2022.8.18.0140
Situação: Adiado.
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0829283-59.2022.8.18.0140 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Adiado | |
Processo nº 0829283-59.2022.8.18.0140
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Link do processo no PJE
0829283-59.2022.8.18.0140
Situação: Adiado.
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5 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0750725-03.2025.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Adiado | |
Processo nº 0750725-03.2025.8.18.0000
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Link do processo no PJE
0750725-03.2025.8.18.0000
Situação: Adiado.
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