Desembargador nega pedido de habeas corpus de defesa de acusado de matar estudante do curso Tamandaré
Publicado por: Victor Bruno
O desembargador Edvaldo Moura negou na tarde da última segunda-feira (2) um pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Deivid Ferreira de Sousa, acusado de matar o estudante Gabriel Brenno Oliveira em julho deste ano. Na peça, o desembargador relata que a defesa ressaltou em seu pedido o fato de Deivid ser primário e que atualmente não responde por outros processos, o que tornaria sua prisão cautelar um “constrangimento ilegal”, sendo necessária sua soltura imediata.
Para o magistrado de segundo grau, Deivid Ferreira de Sousa não se enquadra em nenhum dos pressupostos para a soltura mediante habeas corpus. Em sua decisão, o desembargador afirma que “analisando o decreto preventivo, verifica-se que a prisão preventiva foi decretada como forma de garantir a ordem pública, considerando a gravidade concreta da conduta imputada ao paciente”. A prisão, segundo a decisão, é justificada e bem fundamentada, sendo isenta de “ilegalidade flagrante”.
“Assim, não verifico a ocorrência do alegado constrangimento ilegal, considerando que gravidade concreta constitui fundamento idôneo para a decretação do cárcere cautelar”, conclui.
Entenda o caso
Deivid Ferreira de Sousa é acusado de premeditar e executar a morte do estudante Gabriel Brenno Oliveira. O crime aconteceu na manhã do dia 17 de julho, enquanto Gabriel se dirigia a um curso preparatório de vestibular. Após o feito, Deivid fugiu da cidade, procurando refúgio em Matões, MA; contudo, voltou a Teresina, sendo preso 20 dias após a tentativa de homicídio.A vítima faleceu no dia 23 do mesmo mês.
Confira a decisão aqui.
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 23/06/2025 a 30/06/2025 (23/06/2025 a 30/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0761931-48.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0761931-48.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0761931-48.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, para fins de prequestionamento, mas para REJEITÁ-LOS, mantendo o acórdão embargado em todos os seus termos, nos termos do voto do Relator.
Placar
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