Desembargador Olímpio Galvão visita TJ-DFT para troca de experiências sobre métodos conciliatórios
Publicado por: Valéria Carvalho
O coordenador da Semana Nacional de Conciliação no Estado do Piauí, desembargador Olímpio Galvão, também coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de 2º Grau do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), realizou, na última semana, visita técnica ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT). A atividade teve como finalidade ampliação de conhecimentos relativos às mediações e conciliações em processos que se encontram em grau recursal.
“Foi muito importante essa troca de experiências com outros tribunais, a exemplo TJ-DFT, que é um grande modelo de Tribunal no que se refere à solução consensual de conflitos”, avalia o desembargador. “O encontro foi extremamente exitoso, pois permitiu agregar conhecimento de ações específicas, procedimentos, rotina e estratégias”, complementa.
Durante a visita, o desembargador verificou in loco a metodologia utilizada pelo Cejusc de 2º Grau do TJ-DFT, com o intuito ainda de aprimorar competências para os trabalhos a serem desenvolvidos durante a 14ª Semana Nacional da Conciliação.
Semana Nacional de Conciliação
Anualmente, o Conselho Nacional de Justiça, em conjunto com os tribunais brasileiros, soma esforços visando à promoção da cultura de paz e à não judicialização de demandas, por meio das práticas autocompositivas de conflitos. No Piauí, estão agendadas 2.537 audiências de conciliação, abrangendo processos de naturezas diversas a serem realizadas entre os dias 4 e 8 de novembro.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 25/07/2025 a 01/08/2025 (25/07/2025 a 01/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0754339-16.2025.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754339-16.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0754339-16.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR IMPROCEDENTE a presente Revisão Criminal, em conformidade com a manifestação de mérito do Ministério Público Superior, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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2 | REVISÃO CRIMINAL | 0754475-13.2025.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754475-13.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0754475-13.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em consonância ao parecer ministerial, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE a revisão criminal ajuizada por Gonçalo Walberth de Lima Bezerra, apenas para afastar a agravante do art. 61 , inciso II, alínea 'j', do Código Penal, fixando novas pena definitiva de 07 anos, 04 meses e 05 dias de reclusão e o pagamento de 543- dias-multa, mantido o regime inicial fechado. Comunique-se ao juízo da execução penal para adoção das providências cabíveis, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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3 | REVISÃO CRIMINAL | 0758897-65.2024.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0758897-65.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0758897-65.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, sob o juízo de retratação (art. 1.030, II, do Código de Processo Civil), votar no sentido de manter o acórdão objurgado, por seus próprios e jurídicos termos. Retornem os autos à Vice-Presidência para processamento do Recurso interposto à Corte Superior, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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4 | REVISÃO CRIMINAL | 0758116-09.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0758116-09.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER a Revisão Criminal e JULGO-A IMPROCEDENTE para manter a condenação do requerente pelo crime de estupro nos termos do processo de origem, nos termos do voto do Relator.
Placar
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5 | REVISÃO CRIMINAL | 0751892-55.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751892-55.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0751892-55.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE da presente Revisão Criminal, para julgá-la, na parte conhecida, IMPROCEDENTE, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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