Desembargador Olímpio Galvão visita TJ-DFT para troca de experiências sobre métodos conciliatórios
Publicado por: Valéria Carvalho
O coordenador da Semana Nacional de Conciliação no Estado do Piauí, desembargador Olímpio Galvão, também coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de 2º Grau do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), realizou, na última semana, visita técnica ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT). A atividade teve como finalidade ampliação de conhecimentos relativos às mediações e conciliações em processos que se encontram em grau recursal.
“Foi muito importante essa troca de experiências com outros tribunais, a exemplo TJ-DFT, que é um grande modelo de Tribunal no que se refere à solução consensual de conflitos”, avalia o desembargador. “O encontro foi extremamente exitoso, pois permitiu agregar conhecimento de ações específicas, procedimentos, rotina e estratégias”, complementa.
Durante a visita, o desembargador verificou in loco a metodologia utilizada pelo Cejusc de 2º Grau do TJ-DFT, com o intuito ainda de aprimorar competências para os trabalhos a serem desenvolvidos durante a 14ª Semana Nacional da Conciliação.
Semana Nacional de Conciliação
Anualmente, o Conselho Nacional de Justiça, em conjunto com os tribunais brasileiros, soma esforços visando à promoção da cultura de paz e à não judicialização de demandas, por meio das práticas autocompositivas de conflitos. No Piauí, estão agendadas 2.537 audiências de conciliação, abrangendo processos de naturezas diversas a serem realizadas entre os dias 4 e 8 de novembro.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 22/08/2025 a 29/08/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil (22/08/2025 a 29/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0813565-56.2021.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0813565-56.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0813565-56.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Voto pelo CONHECIMENTO e NÃO PROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pelo Departamento Estadual de Trânsito do Piauí - DETRAN/PI, mantendo a sentença de primeiro grau que julgou procedente o pedido autoral, retificando, de ofício, a base de cálculo dos honorários advocatícios para fixá-los em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, majoro os honorários advocatícios devidos ao patrono da parte apelada em mais 10% (dez por cento), totalizando a condenação do apelante ao pagamento de verba honorária de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
Sem custas, em razão da isenção legal."
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0816845-06.2019.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0816845-06.2019.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0816845-06.2019.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO DO RECURSO e, no mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de declarar a inexigibilidade do DIFAL e FECP sobre operações de venda e remessa interestaduais de mercadorias praticadas pela agravante ocorridas até 4 de abril de 2022, a destinatários não contribuintes situados nesta Unidade Federativa.
Outrossim, determino ao recorrente que se abstenha da prática de sanções políticas em desfavor do recorrente como meio coercitivo ao pagamento do tributo cuja exigibilidade permaneça suspensa, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de elevação do valor da cominação, caso necessário.
Sem custas. Sem majoração de honorários."
Placar
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